Lei Complementar nº 95, de 24 de maio de 2016
Art. 1º.
Fica alterado o Anexo II, Quadro de Pessoal - Parte Permanente, da Lei 1.733 de 29 de outubro de 2003, quanto ao emprego de Monitor de alunos, Monitor de Creche, Psicólogos e vigia, conforme tabela abaixo
Denominação | Nº empreg o. |
Ref. |
Requisitos |
Tab. | Cargo horária semana 1 |
Valor vencimento |
Monitor de alunos | 36 | 06 | Ensino médio completo | 11 |
40 Hs | 1.036,13 |
Monitor de Creche | 30 | 06 | Ensino médio completo | Il | 40 Hs | 1.036,13 |
Vigia | 02 | 02 | Ensinofundamental incompleto | II | 40 Hs | 1.036,13 |
psicólogo | 21 | 21 | Ensinosuperioreregistro no CRP | II | 30 Hs | 2.851,72 |
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução do presente Lei Complementar correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.