Lei Complementar nº 96, de 14 de junho de 2016
Art. 1º.
Fica concedida recomposição salarial aos Servidores Públicos do Município de Iguape, em conformidade com o disposto no artigo 2° da Lei Complementar nº 049, de 06 de dezembro de 2011.
Art. 2º.
Fica determinado o índice IPC (FIPE), correspondente a 10,04% ( dez vírgula quatro por cento), retroativo a 1 º de maio de 2016, a titulo de recomposição salarial entre o período de 1 º de maio de 2015 a 30 de abril de 2016.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias constantes do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.