Lei Ordinária nº 2.273, de 22 de junho de 2017
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), para conceder oportunidades de estágios a estudantes de ensino médio, superior e cursos profissionalizantes, vinculados à estrutura do ensino público e particular, nos termos das disposições previstas na Lei Federal nº 11. 788, de 25 de setembro de 2008.
Art. 2º.
Os objetivos específicos do presente convênio, direitos e obrigações das partes conveniadas constam da minuta anexa, a qual passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 3º.
Para a realização dos projetos, programas ou ações que visem aos objetivos do convênio tratado na presente Lei, o Poder Executivo promoverá a celebração de termos e outros instrumentos legais de sua competência, para a admissão de estudantes de ensino médio, técnico e superior, com a fixação dos correspondentes valores a serem recebidos a título de bolsas e auxílio transportes praticados no mercado.
Art. 4º.
Para atender as disposições previstas nos artigos 1 º e 3º desta Lei, a Prefeitura Municipal de Iguape estabelecerá por meio de Decreto, o Regulamento de Estágio.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas, se necessário .
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.