Lei Ordinária nº 2.287, de 13 de novembro de 2017
Art. 1º.
O logradouro público localizado no bairro da Barra do Ribeira, nesta urbe, cujo marco inicial é a rua Engenheiro Jorge Varelly, o qual possui aproximadamente 50 metros de comprimento passará a denominar-se "Rua Servidão".
Art. 2º.
As despesas decorrentes da implantação desta Lei por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.