Lei Ordinária nº 2.292, de 08 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2292

2017

14 de Dezembro de 2017

ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 2.013, DE 03 DE OUTUBRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 2.013, DE 03 DE OUTUBRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

    WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape - Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 04 de dezembro de 2017, aprovou por 12 votos favoráveis, e por isso sanciona e promulga a seguinte Lei .
      Art. 1º. 
      O art. 3º da Lei Municipal nº 2.013, de 03 de outubro de 2009, passa a conter a seguinte redação:
        Art. 3º.  

        O Conselho Municipal de Direitos do Idoso, composto deforma paritária entre o Poder Público Municipal e a sociedade civil, será constituído: 

        I  – 

        por representantes dos Departamentos Municipais:

        a)  

        Departamento Municipal de Assistência e Promoção Social;

        b)  

        Departamento Municipal de Saúde;

        c)  

        Departamento Municipal de Cultura, Esporte e Turismo.

        II  – 

        pelos seguintes representantes da sociedade civil:

        a)  

        01 (um) representante de entidade prestadora de serviço à pessoa idosa, com atuação no Município,·

        b)  

        02 (dois) representantes indicados por grupos de convivência e fortalecimento de vínculos de pessoa idosa, com atividade no Município.

        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. 

             

            GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
            EM 08 DE DEZEMBRO DE 2017 

             

            Wilson Almeida Lima

            Prefeito Municipal