Lei Complementar nº 100, de 28 de setembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

100

2017

28 de Setembro de 2017

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 003, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005, POR FORÇA DE MODIFICAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003, INTRODUZIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 157, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 003, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005, POR FORÇA DE MODIFICAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003, INTRODUZIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 157, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape - Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 27 de setembro de 2017, aprovou por 09 votos favoráveis, e por isso sanciona e promulga a seguinte Lei
      Art. 1º. 
      O artigo 1º da Lei Complementar Municipal nº 003, de 28 de dezembro de 2005 passa a viger com a seguinte redação:
        Art. 1º.  

        O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza tem como fato gerador a prestação, por empresa ou profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo, de serviço constante na seguinte lista: 

         

         

        LISTA DE SERVIÇOSISSQN

        % sobre o

        preçodo serviço

         

        VRM

         

        1-Serviçosdeinformáticaecongêneres.

         

         

        1.01-Análise e desenvolvimento de sistemas.

        3%

        2

        1.02 -Programação.

        3%

        2

        1.03-Processamento,armazenamento ou hospedagem de dados,textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.

         

        5%

         

        2

        1.04-Elaboração de programas de computadores, inclusive dejogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêres.

         

        3%

         

        2

         

         

        LISTA DE SERVIÇOS ISSQN

        %sobreo preço do serviço

         

        VRM

               

         

        1.05-Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.

         

        3%

         

        2

               

         

        1.06-Assessoria e consultoria em informática.

         

        3%

         

        2

               

         

        1.07 - Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.

         

        3%

         

        2

               

         

        1.08-Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.

         

        3%

         

        2

               

        1.09 -Disponibilização, sem ceso definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio de internet, respeitada a imunidade de livros, jornaiseperiódicos(excetoadistribuiçãodeconteúdospelasprestadorasde ServiçodeAcessoCondicionado, dequetrataaLeinº12.485, de12de

        setembro de 2011, sujeita ao ICMS).

         

        5%

         

        2

               

         

        2 -Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.

         

         

               

         

        2.01-Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.

         

        3%

         

        2

               

         

        3 -Serviçosprestados mediante locação, ceso de direito de uso e conneres.

         

         

               

         

        3.02 -Cessãode direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.

         

        3%

         

               

        3.03-Exploração de salões de festas, centro de conveões, escritórios vi1iuais, stands, quadras espo1iivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parquesdediversões,canchaseconneres, para realizaçãode eventos ou negócios de qualquer natureza.

         

        3%

         

               

        3.04 -Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.

         

        5%

         

               

         

        3.05 -Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.

         

        3%

         

               

         

        4 -Serviços de saúde, assistência médica e conneres.

         

         

               

         

        4.01-Medicina e biomedicina.

         

         

        3%

         

        3

               

        LISTA DE SERVIÇOS ISSQN

         

        % sobre o preço do serviço

        VRM

               

        4.02 - Análises clí­nicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. 

        3%

        3%

               

        4.03 - Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.

        3%

         

               

        4.04 - Instrumentação cirúrgica. 

        3%

        3

               

        4.05 - Acupuntura. 

        3%

        3

               

        4.06 - Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. 

        3%

        3

               

        4.07 - Serviços farmacêuticos. 

        3%

        3

               

        4.08 - Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudióloga. 

        3%

        3

               

        4.09 - Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.

        3%

        3

               

        4.10 - Nutrição. 

        3%

        3

               

        4.11 - Obstetrícia. 

        3%

        3

               

        4.12 - Odontologia.

        3%

        3

               

        4.13 - Ortóptica. 

        3%

        3

               

        4.14 - Próteses sob encomenda. 

        3%

        3

               

        4.15 - Psicanálise. 

        3%

        3

               

        LISTA DE SERVIÇOS ISSQN 

         

        % sobre o preço do serviço

        VRM

               

        4.16 - Psicologia. 

        3%

        3

               

        4.17 - Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. 

        3%

         

               

        4.18 - Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 

        3%

         

               

        4.19 - Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. 

        3%

         

               

        4.20 - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de  qualquer espécie. 

        3%

         

               

        4.21 - Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 

        3%

         

               

        4.22 - Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de  assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. 

        3%

         

               

        4.23 - Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros  contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. 

        3%

         

               

        5 - Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres 

         

         

               

        5.01 - Medicina veterinária e zootecnia. 

        3%

        2

               

        5.02 - Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.

        3%

         

               

        5.03 - Laboratórios de análise na área veterinária. 

        3%

         

               

        LISTA DE SERVIÇOS ISSQN 

        % sobre o preço do serviço

        VRM

               

        5.04 - Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 

        3%

         

               

        5.05 - Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. 

        3%

         

               

        5.06 - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de  qualquer espécie. 

        3%

         

               

        5.07 - Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 

        3%

         

               

        5.08 - Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.

        3%

        2

               

        5.09 - Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. 

        3%

         

               

        6 - Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres. 

         

         

               

        6.01 - Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. 

        3%

        2

               

        6.02 - Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. 

        3%

        2

               

        6.03 - Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. 

        3%

        2

               

        6.04 - Ginástica, dança, esportes, natação, ai1es marciais e demais atividades físicas

        3%

        2

               

        6.05 - Centros de emagrecimento, spa e congêneres. 

        3%

        2

               

        LISTA DE SERVIÇOS ISSQN 

        % sobre o preço do serviço

        VRM

               

        6.06 - Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres. 

        5%

        2,5

               

        7 - Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.  construção 

         

         

               

        7.01 - Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo,  paisagismo e congêneres. 

        3%

        3

               

        7 .02 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos ( exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 

        3%

         

               

        7.03 -  Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.

        3%

         

               

        7.04- Demolição. 

        3%

         

               

        7 .05 - Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, po11os e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 

        3%

         

               

        7.06 - Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.

        3%

        2

               

        7 .07 - Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. 

        3%

        2

               

        7.08 - Calafetação. 

        3%

        2

               

        7.09 - Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitas e outros resíduos quaisquer.   

        3%

        2

               

        7.10 - Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. 

        3%

        2

               

        LISTA DE SERVIÇOS ISSQN 

        % sobre o preço do serviço

        VRM

               

        7 .11 - Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. 

        3%

        2

               

         7 .12 - Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos,  químicos e biológicos

        3% 

         2

               

         7.13  - Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres.

         3%

         2

               

        7.16 - Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo,  plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer meios. 

        3%

        2

               

        7. 17 - Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.

        3%

        2

               

        7.18 - Limpeza e dragagem de rios, po1ios, canais, baías, lagos, lagoas, represas,  açudes e congêneres. 

        3%

         

               

        7.19 - Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. 

        3%

         

               

        7.20 - Aerofotogrametria (inclusive interpretação), ca1iografia, mapeamento,  levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. 

        3%

         

               

        7.21  - Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e exploração de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.

        3%

         

               

        7.22 - Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. 

        3%

         

               

        8 - Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução,  treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza . 

         

         

         

         

               

         

        LISTA DE SERVIÇOS ISSQN

        %sobreo preço do serviço

         

        VRM

               

         

        8.01-Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.

         

        3%

         

        3

               

         

        8.02-Instrução, treinamento, orientação pedagógica eeducacional, avaliação de conhecimentos de qualquernatureza.

         

        3%

         

        2,5

               

         

        9-Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres.

         

         

               

        9.01-Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apait-hotéis, hotéis residência, residence-service, suíte service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporadacomfornecimento deserviço(ovalordaalimentação ego1jeta,

        quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).

         

        2%

         

               

         

        9.02 - Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.

         

        2%

         

               

         

        9.03-Guias de turismo.

        2%

        1

               

         

        10-Serviços de intermediação e congêneres.

         

         

               

         

        10.01-Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de caitões de crédito,de planos desaúdeede planos de previdênciaprivada.

         

        5%

         

               

         

        10.02-Agenciamento,corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.

         

        5%

         

               

         

         

         

               

         

         

         

               

         

        10.03-Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária.

         

        5%

         

               

         

        10.04-Agenciamento,corretagemou intermediação decontratos dearrendamento mercantil (leasing),defranquia (franchising) edefaturização (factoring).

         

        5%

         

               

        10.05-Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.

         

        5%

         

        3

               

         

        LISTA DE SERVIÇOS ISSQN

        %sobreo preço do serviço

           VRM

               

         

        10.06 -Agenciamento marítimo.

         

        4%

         

               

         

        10.07 -Agenciamento de notícias.

         

        5%

         

               

         

        10.08-Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive oagenciamento de veiculação por quaisquer meios.

         

        3%

         

        2

               

         

        10.09-Representaçãode qualquernatureza, inclusive comercial.

         

        3%

         

        2

               

         

        10.10-Distribuição de bens de terceiros.

         

        3%

         

        2

               

         

        11 -Serviços deguarda,estacionamento,armazenamento,vigilânciaecongêneres.

         

         

               

         

        11.01 -Guarda eestacionamentodeveículos terrestres automotores, deaeronaves e de embarcações.

         

        3%

         

        2

               

         

        11.02-Vigilância,segurança ou monitoramentode bens e pessoas.

         

        3%

         

        2

               

         

        11.03-Escolta, inclusive de veículos e cargas.

         

        3%

         

        2

               

         

        11.04-Armazenamento,depósito,carga,descarga,arrumação eguarda debensde qualquer espécie.

         

        3%

         

               

         

        12 -Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.

         

         

               

         

        12.01 -Espetáculos teatrais.

         

        3%

         

               

         

        12.02 -Exibições cinematográficas.

         

        3%

         

               

         

        12.03-Espetáculoscircenses.

         

        3%

         

               

         

        LISTADE SERVIÇOS ISSQN

        % sobre o

        preçodo serviço

         

        VRM

               

         

        12.04 -Programas de auditório.

         

        3%

         

               

         

        12.05-Parques de diversões, centros de lazer e conneres.

         

        3%

         

               

        12.06 -Boates, táxi-dancing e conneres.

        3%

         

               

         

        12.07-Shows,ballet,danças,desfiles,bailes,óperas,conce11os,recitais,festivais e congêneres.

         

        3%

         

        2

               

         

        12.08-Feiras, exposições, congressos e conneres.

         

        3%

         

               

         

        12.09-Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.

         

        3%

         

        3

               

         

        12.10 -Corridas e competições de animais.

         

        3%

         

        3

               

         

        12.11-Competiçõesespo11ivasou dedestrezafísica ouintelectual,comousema participação do espectador.

         

        3%

         

               

         

        12.12 -Execução de sica.

         

        2,5%

         

        2

               

        12.13 -Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, conceitos, recitais, festivais e conneres.

         

        3%

         

               

         

        12.14 -Fornecimento de sica para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo.

         

        3%

         

               

         

        12.15 -Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e conneres.

         

        3%

         

        2

               

        12.16 -Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, conceitos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.

         

        3%

         

        2

               

         12.17-Recreação e animação, inclusiveemfestaseeventosdequalquer natureza.

         

        3%

         

        2

               

         LISTA DE SERVIÇOS ISSQN

        %sobreo preço do serviço

          VRM

               

         13-Serviçosrelativos a fonografia, fotografia,cinematografia e reprografia.

         

         

               

         

        13.02-Fonografiaou gravação desons, inclusive trucagem,dublagem,mixagem e congêneres.

         

        3%

         

        2

               

         

        13.03 -Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.

         

        3%

         

        2

               

        13.04 -Reprografia, microfilmageme digitalização.

        3%

        2

               

        13.05 - Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto sedestinadosaposterioroperaçãodecomercializaçãoou industrialização, aindaque incorporados, de qualquer forma,a outra mercadoria que deva serobjetodeposteriorcirculação,taiscomobulas,rótulos,etiquetas,

        caixas,cai1uchos, embalagens e manuais técnicos ede instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS.

         

        3%

         

        3

               

         

        14-Serviços relativos a bens de terceiros.

         

         

               

        14.01 - Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas,veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e pa11es empregadas,que ficam sujeitas ao ICMS).

         

        3%

         

        3

               

         

        14.02-Assistência técnica.

         

        3%

         

        3

               

         

        14.03-Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).

         

        3%

         

        3

               

         

        14.04 -Recauchutagemou regeneração de pneus.

         

        3%

         

        3

               

         

        14.05 - Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização,corte,recorte, plastificação,costura, acabamento,polimento e congêneres de objetos quaisquer.

         

        3%

         

        3

               

        14.06-Instalação e montagem deaparelhos, máquinas eequipamentos,inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com materialpor ele fornecido.

         

        3%

         

        2

               

         

        LISTA DE SERVIÇOS ISSQN

        %sobreo preço do

        serviço

         VRM

               

         

        14.07-Colocação de molduras e congêneres.

         

        3%

         

        2

               

         

        14.08 -Encadernação,gravação e douração de livros, revistas econgêneres.

         

        3%

         

        2

               

         

        14.09-Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.

         

        3%

         

        1,5

               

         

        14.l0-Tinturaria e lavanderia.

         

        3%

         

        2

               

         

        14.11 -Tapeçaria e reforma de estafamentos em geral.

         

        3%

         

        2

               

         

        14.12- Funilaria e lanternagem.

         

        3%

         

        2

               

         

        14.13-Carpintariae serralheria.

         

        3%

         

        2

               

         

        14.14-Guincho intramunicipal, guindaste e içamento

         

        3%

         

        2

               

        15 -Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas afuncionar pela União ou por quem de direito.

         

         

               

        15.01 -Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.

         

        5%

         

               

         

        15.02 -Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos eaplicação ecaderneta de poupança, noPaíse noexterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.

         

        5%

         

               

         

        15.03-Locação emanutenção decofres pai1iculares,determinais eletrônicos,de terminais de atendimentoe de bens e equipamentosem geral.

         

        5%

         

               

         

        15.04 -Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.

         

        5%

         

               

         

        LISTA DE SERVIÇOS ISSQN

        %sobreo preço do serviço

         

        VRM

               

         

         

         

               

        15.05-Cadastro, elaboração deficha cadastral,renovação cadastral econgêneres, inclusão ouexclusão noCadastrode Emitentes deChequessem Fundos- CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais.

         

        5%

         

               

        15.06-Emissão, reemissão efornecimento deavisos, comprovantes edocumentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores;comunicação com outra agência ou com aadministração central;

        licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devoluçãode bens em custódia.

         

        5%

         

               

        15.07 -Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extratoe demaisinformaçõesrelativasa contasemgeral,porqualquer

        meio ou processo.

         

        5%

         

               

         

        15.08 - Emissão, reem1ssão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registrodecontratodecrédito;estudo,análiseeavaliação deoperaçõesde crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins.

         

        5%

         

               

         

        15.09-Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).

         

        5%

         

               

         

        15.10-Serviçosrelacionadosacobranças,recebimentosou pagamentosemgeral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros,inclusive osefetuados por meio eletrônico,automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.

         

        5%

         

               

         

        15.11-Devolução detítulos,protesto detítulos,sustação de protesto, manutenção detítulos,reapresentaçãodetítulos,edemaisserviçosaeles relacionados.

         

        5%

         

               

         

        15.12-Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.

         

        5%

         

               

         

        LISTA DE SERVIÇOS ISSQN

        %sobreo preço do serviço

         

        VRM

               

        15.13-Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e

        recebimento de mensagens em geral relacionadas aoperações decâmbio.

         

        5%

         

               

         

        15.14 -Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético,  cartão decrédito, cartão dedébito,cartãosalárioecongêneres.

         

        5%

         

               

        15.15 - Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusivedepósito identificado, asaquedecontasquaisquer,por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.

         

        5%

         

               

        15.16-Emissão,reemissão,liquidação,alteração, cancelamento ebaixadeordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados àtransferência de valores, dados,fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.

         

        5%

         

               

         

        15.17-Emissão,fornecimento, devolução, sustação, cancelamento eoposição de cheques quaisquer, avulso oupor talão.

         

        5%

         

               

        15.18-Serviços relacionados acrédito imobiliário, avaliaçãoevistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência erenegociaçãodecontrato,emissãoereemissãodotermode quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário.

         

        5%

         

               

         

        16 -Serviços de transporte de natureza municipal.

         

         

               

        16.01 -Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.

         

        2%

         

        2,5

               

         

        16.02-Outros serviços de transporte de natureza municipal.

         

        3%

         

        2,5

               

        17 -Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.

         

         

               

         

        17.01-Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.

         

        3%

         

        2

               

         

        LISTA DE SERVIÇOS ISSQN

         

        %sobreo preço do serviço

         

        VRM

         

        17.02 -Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, respostaaudível,redação,edição,interpretação,revisão,tradução, apoio e infraestrutura administrativa e congêneres.

         

        3%

         

        2

         

        17.03-

         

        Planejamento, coordenação, financeira ou administrativa.

         

        programação

         

        ou

         

        organização

         

         

         

        técnica,

         

        3%

         

        2

         

        17.04-Recrutamento, agenciamento,seleção e colocaçãode mão-de-obra.

         

        2,5%

         

        1,5

        17.05-Fornecimento demão-de-obra,mesmoem carátertemporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.

         

        2,5%

         

        17.06-Propaganda epublicidade,inclusive promoçãodevendas,planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade,elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.

         

        3%

         

        2

        17.08-Franquia (franchising).

        3%

        2

         

        17.09-Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.

         

        3%

         

        2

         

        17.lO -Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e conneres.

         

        3%

         

        2

         

        17.11 -Organizão de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).

         

        3%

         

        2

         

        17.12-Administraçãoem geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.

         

        3%

         

        2

        17.13 -Leilão e congêneres.

        5%

        3

        17.14 -Advocacia.

        3%

        3

         

        LISTA DE SERVIÇOS ISSQN

        %sobreo preço do serviço

         

        VRM

             

         

         

         

        17.15-Arbitragem de qualquer espécie,inclusive jurídica.

         

        3%

         

        3

               

         

        17.16-Auditoria.

         

        3%

         

        3

               

         

        17.17-Análise de Organização e Métodos.

         

        5%

        ,_.,,

               

         

        17.18-Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.

         

        3%

         

        3

               

         

        17.19-Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.

         

        3%

         

        3

               

         

        17.20-Consultoria e assessoria econômica ou financeira.

         

        3%

         

        3

               

         

        17.21-Estatística.

         

        3%

         

        3

               

         

        17.22 -Cobrançaem geral.

         

        5%

         

               

         

        17.23-Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring).

         

        5%

         

               

         

        17.24-Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.

         

        3%

         

        2

               

        17.25-Inserçãodetextos,desenhoseoutro materiais depropaganda

        e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiofusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita).

         

        3%

         

               

         

        18-Serviçosderegulaçãodesinistrosvinculados acontratos deseguros; inspeção eavaliação de riscos para cobertura decontratos deseguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.

         

         

               

         

        18.01 - Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobe1tura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.

         

        4%

         

        2,5

               

         

        LISTA DE SERVIÇOS ISSQN

         

        %sobreo preço do serviço

         

        VRM

               

         

        I9-Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, so1ieios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e conneres.

         

         

               

         

        I9.0I- Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos,cartões,pulesoucuponsdeapostas,so1ieios,prêmios,inclusive osdecorrentesdetítulosdecapitalizaçãoeconneres.

         

        5%

         

               

         

        20-Serviços portuários,aeropo1iuários,ferroportuários,determinais rodoviários, ferroviários e metroviários.

         

         

               

        20.01-Serviçospo1iuários,ferroportuários,utilizaçãodepo110,movimentaçãode passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviçosdeapoiomarítimo,demovimentaçãoaolargo,serviçosde

        armadores, estiva, conferência, logística e congêneres.

         

        3%

         

               

         

        20.02 -Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e conneres.

         

        3%

         

               

         

        20.03 -Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e conneres.

         

        3%

         

               

         

        21-Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.

         

         

               

         

        21.0I- Serviços deregistrospúblicos, cartorários enotariais.

         

        3%

         

               

        22 -Serviços de exploração de rodovia.

         

         

               

        22.01-Serviços de exploração de rodovia mediantecobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviçosdefinidosemcontratos,atosdeconcessão oude permissão ouem

        normas oficiais.

         

        5%

         

               

        23 -Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e conneres.

         

         

               

         

        LISTA DE SERVIÇOSISSQN

        %sobreo preço do serviço

         

        VRM

               

        23.01 - Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.

         

        3%

         

        2

               

        24 -Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e conneres.

         

         

               

        24.01- Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.

         

        3%

         

        2

               

        25 - Serviços funerários.

         

         

               

        25.01-Funerais, inclusive fornecimento de caio, urna ou esquifes; aluguel de capela;transpo1te do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outrosparamentos; desembaraçodece1tidãode óbito;fornecimentode

        véu,essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento,conservação ou restauração de cadáveres.

         

        3%

         

               

        25.02 - Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.

         

        3%

         

               

         

        25.03 -Planos ou convênio funerários.

         

        5%

         

               

         

        25.04 -Manutençãoeconservaçãode jazigos ecemitérios.

         

        3%

         

               

         

        25.05-Cessão de uso de espaços em cemitériospara sepultamento.

         

        3%

         

               

        26 -Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.

         

         

               

        26.01-Serviços de coleta, remessa ou entrega decorrespondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.

         

        5%

         

               

        27 -Serviços de assistência social.

         

         

               

        27.O1 -Serviços de assistência social.

        2%

         

               

        28-Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.

         

         

               

        28.01 -Serviços de avaliação de bens eserviços de qualquer natureza.

        4%

        2

               

        29 -Serviços de biblioteconomia.

         

         

               

        29.01-Serviços de biblioteconomia.

        3%

        2

               

        30 -Serviços de biologia, biotecnologiae química.

         

         

               

         

        LISTA DE SERVIÇOSISSQN

        % sobre o

        preçodo serviço

         

        VRM

               

        30.01 -Serviços de biologia, biotecnologia e química.

        3%

        2

               

        31 -Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.

         

         

               

        31.01 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.

         

        3%

         

               

         

        32-Serviços de desenhos técnicos.

         

         

               

        32.01- Serviçosdedesenhostécnicos.

        3%

        2

               

        33-Serviços dedesembaraço aduaneiro, comissários, despachantes econgêneres.

         

         

               

        33.01 - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.

         

        3%

         

        2

               

         

        34-Serviços de investigaçõesparticulares, detetives e congêneres.

         

         

               

         

        34.01- Serviços de investigaçõespai1iculares, detetivese congêneres.

         

        3%

         

        2

               

        35 - Serviços de repot1agem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.

         

         

               

        35.01- Serviços de repo11agem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.

         

        3%

         

        2

               

        36-Serviços de meteorologia.

         

         

               

        36.01 -Serviços de meteorologia.

        3%

        2

               

        37-Serviços de at1istas, atletas, modelos e manequins.

         

         

               

         

        37.01- Serviços de a11istas, atletas, modelos e manequins.

         

        3%

         

        2

               

        38 -Serviços de museologia.

         

         

               

        38.01-Serviços de museologia.

        3%

        2

               

        39-Serviços de ourivesaria e lapidação.

         

         

               

         

        39.01-Serviçosde ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecidopelo tomador do serviço).

         

        3%

         

        2

               

         

        40-Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.

         

         

               

         

        40.01- Obras de ai1e sob encomenda.

         

        3%

         

        2

               
          Art. 2º. 

          O §.4º do art. 1 da Lei Complementar Municipal nº 003, de 28 de dezembro de 2005 passa a viger com a seguinte redação: 

            Art. 1º.  

            O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador, ou, na/alta do estabelecimento, no local do domicilio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local: 

            I  – 

            do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, na hipótese§ 3º do art. 1 º desta Lei Complementar; 

            II  – 

            da instalação dos andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas, no caso dos serviços descritos no sub item 3. 05 da lista dos serviços a que se refere esta Lei,· 

            III  – 

            de execução da obra, no caso dos serviços descritos no subitem 7.02 e 7.19 da lista dos serviços a que se refere esta Lei;

            IV  – 

            da demolição, no caso dos serviços descritos no sub item 7. 04 da lista dos serviços a que se refere esta Lei; 

            V  – 

            das edificações em geral, estradas, pontes portos e congêneres, no caso dos serviços descritos no sub item 7. 05 da lista dos serviços a que se refere esta Lei; 

            VI  – 

            da execução da varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final do lixo, rejeitas e outros resíduos quaisquer, no caso dos serviços descritos no subitem 7. 09 da dos serviços a que se refere esta Lei;

            VII  – 

            da execução da limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres, no caso dos serviços descritos no sub item 7.10 da lista dos serviços a que se refere esta Lei;

            IX  – 

            do controle e tratamento do efluente de qualquer natureza e de agentesfisicos, químicos e biológicos, no caso dos serviços descritos no subitem 7.12 da lista dos serviços a que se refere esta Lei;

            X  – 

            Vetado

            XI  – 

            Vetado

            XII  – 

            do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte, descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas para quaisquer fins e por quaisquer meios,·

            XIII  – 

            da execução dos serviços de escoramento, contenção de encostas e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.17 da lista dos serviços a que se refere esta Lei,·

            XIV  – 

            da limpeza e dragagem, no caso dos serviços descritos no subitem 7.18 da lista dos serviços a que se refere esta Lei;

            XV  – 

            onde o bem estiver guardado ou estacionado, no caso dos serviços descritos no subitem 11. 01 da lista dos serviços a que se refere esta Lei;

            XVI  – 

            dos bens, dos semoventes ou do domicílio das pessoas vigiadas, segurados ou monitorados, no caso dos serviços descritos no subitem 11. 02 da lista dos serviços a que se refere esta Lei;

            XVII  – 

            do armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e 
            guarda do bem, no caso dos serviços descritos no sub item 11. 04 da lista dos serviços a que se refere esta Lei; 

            XVIII  – 

            da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres, no caso dos serviços descritos nos subitens do item 12, exceto o 12.13, da lista dos serviços a que se refere esta Lei; 

            XIX  – 

            do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritos pelo item 16 da lista dos serviços a que se refere esta Lei; 

            XX  – 

            do estabelecimento do tomador da mão-de-obra ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.10 da lista dos serviços a que se refere esta Lei·  

            XXI  – 

            da feira, exposição, congresso ou congênere a que se referir o 
            planejamento, organização e administração, no caso dos serviços 
            descritos pelo subitem 17.10 da lista dos serviços a que se refere esta Lei;

            XXII  – 

            do porto, aeroporto, ferroporto, terminal rodoviário, ferroviário ou metroviário, no caso dos serviços descritos pelo item 20 da lista dos serviços a que se refere esta Lei;

            XXIII  – 

            do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 4.22, 4.23 e 5.09;

            XXIV  – 

            do domicílio do tomador do serviço no caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito ou débito e demais descritos no subi tem 15. 01;

            XXV  – 

             do domicílio do tomador dos serviços dos sub itens 10. 04 e 15. 09.

            § 1º  

            No caso dos serviços a que se refere o sub item 3. 04 da hsta dos serviços previstos nesta Lei, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto em cada Município em cujo território haja extensão de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutas de qualquer natureza, objetos de locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não.

            § 2º  

            No caso dos serviços a que se refere o subitem 22.01 da lista dos serviços a que se refere esta Lei, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto em cada Município em cujo território haja extensão de rodovia explorada.

            § 3º  

            Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no local do estabelecimento prestador nos serviços executados os serviços descritos no subitem 20.01.

            § 3º  

            Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no local do estabelecimento prestador nos serviços executados os serviços descritos no subitem 20.01.

            § 4º  

            Na hipótese de descumprimento do disposto no caput do art. 8º A da Lei Complementar Federal nº 116/2003, o imposto será devido no local do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde estiver domiciliado.

            § 4º  

            Na hipótese de descumprimento do disposto no caput do art. 8º A da Lei Complementar Federal nº 116/2003, o imposto será devido no local do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde estiver domiciliado.

            § 5º  

            No caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito e débito, descritos no subitem 15. 01, os terminais eletrônicos ou as máquinas das operações efetivadas deverão ser registrados no local do domicílio do tomador do serviço.

            Art. 4º. 

            O art. 4° da Lei Complementar Municipal nº 03, de 28 de dezembro de 2005 passa a conter os seguintes acréscimos:

              § 3º  

              Incluem-se na obrigatoriedade a que se refere o caput deste artigo:

              I  – 

               tomador ou intermediário de serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País;

              II  – 

               a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços;

              III  – 

              a pessoa jurídica tomadora ou intermediária de serviços, ainda que imune ou isenta, nas hipóteses previstas nesta Lei Complementar.

              § 4º  

              No interesse da arrecadação e da administração tributária, poderá a Fazenda Municipal, por ato administrativo, adicionar ou suspender, no todo ou em parte, a aplicação do regime de substituição tributária previsto neste artigo, bem como baixar normas regulamentadoras sobre o assunto. "

              Art. 5º. 

              Fica acrescentado o art. 6º-A à Lei Complementar nº 03, de 28 de dezembro de 2005: 

                Art. 6º.  

                A Ficam obrigados a reter o ISSQN na fonte, conjuntamente com o contratante e o empreiteiro da obra, o proprietário do bem imóvel, o titular de seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título, pessoa fisica ou jurídica, em relação aos serviços dos sub itens 7. 02, 7. 04 e 7. 05 da Lista de Serviços do artigo 1 º desta Lei Complementar que lhe foram prestados.

                § 1º  

                Ao final da obra, o responsável tributário deverá apresentar toda documentação fiscal referente aos serviços prestados e ao imposto recolhido.

                § 2º  

                Os serviços realizados sem a documentação fiscal correspondente e sem a prova de pagamento do imposto serão objeto de arbitramento, na forma estabelecida nesta Lei Complementar".

                Art. 6º. 

                O art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 03, de 28 de dezembro de 2005 passa a viger com a seguinte redação: 

                  Art. 9º.  

                  Aplicam-se, à base de cálculo do imposto, a alíquota de 2% e 5%, conforme disposto na Lista de Serviços, constante no artigo 1º e, em se tratando de pessoa fisica enquadrada no § 1 º daquele artigo o valor fixo determinado pela tabela. 

                  § 1º  

                  Para os contribuintes optantes pelo regime tributário do Simples Nacional (Lei Complementar Federal nº 123/2006 - Estatuto Nacional de Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), bem como para o Microempreendedor Individual - ME], deverá ser aplicada alíquota dos percentuais previstos na respectiva Legislação Federal.

                  § 2º  

                  Fica o prestador dos serviços obrigado a informar no documento fiscal a alíquota a ser retida, e na hipótese do contribuinte não informar, aplicar-se-á a alíquota correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento).

                  § 3º  

                  O imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou beneficias tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima de 2% ( dois por cento), exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7. 05 e 16. 01 da lista do artigo 144 desta Lei Complementar (art. 1 º desta Lei Complementar). 

                  § 4º  

                  É nula a lei ou o ato do Município ou do Distrito Federal que não respeite as disposições relativas à alíquota mínima previstas neste artigo no caso de serviço prestado a tomador ou intermediário localizado em Município diverso daquele onde está localizado o prestador do serviço.

                  § 5º  

                  A nulidade a que se refere o § 4º deste artigo gera, para o prestador do serviço, perante o Município ou o Distrito Federal que não respeitar as disposições deste artigo, o direito à restituição do valor efetivamente pago do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza calculado sob a égide da lei nula. "

                  Art. 7º. 

                  O art. 41 da Lei Complementar Municipal nº 03, de 28 de dezembro de 2005 passa a conter os seguintes acréscimos: 

                    Art. 41.  

                    Ficam isentos do imposto, desde que observadas as vedações contidas no§ 3º do art. 9º desta Lei Complementar: 

                    Art. 8º. 

                    Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em sentido contrário . 

                       

                      GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
                      EM 28 DE SETEMBRO DE 2017 

                       

                      Wilson Almeida Lima 

                      Prefeito Municipal