Lei Ordinária nº 1.330, de 15 de outubro de 1993
JOSÉ EDUARDO TRIGO, Prefeito Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 78, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Iguape, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Iguape, em sua Sessão ordinária realizada no dia 13 de Outubro de 1.993, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada "Prefeito Laércio Ribeiro" a ponte que liga o Município de Iguape ao de Ilha Comprida.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, ocorrerão por conta das despesas consignadas no Orçamento vigente e serão suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.