Lei Ordinária nº 2.301, de 26 de janeiro de 2018
Fica também autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, para realizar as despesas previstas no art. 1 º, efetuar a transposição de recursos orçamentários originariamente previstos nas seguintes categorias de programação e na conformidade aqui estipulada:
Ficam incluídas nos anexos que dispõe sobre o PP A - Plano Plurianual 2018/2021 e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2018, as seguintes ações e metas:
UNIDADE EXECUTORA: 02.11.00 - TURISMO, ESPORTES, CULTURA E EVENTOS
FUNÇÃO: 27.812-DESPORTO COMUNITÁRIO
PROGRAMA: 0017 - GESTÃO E MANUT. DO DEPART. DE TURISMO, ESPORTES, CULTURA E EVENTOS 2005 -INSTALAÇÃO DE QUADRA DE FUTEBOL SOCIETY
TIPO DE OPERAÇÃO: 02 - INCLUSÃO
Exercício de 2018: R$ 65.000,00
Objetivos:
Projeto de instalação de quadra de futebol society.
Justificativa
O Projeto visa incentivar a pratica do futebol society entre os adolescentes, jovens e adultos, tornando o esporte popular em nosso município.
META FÍSICA
INDICADOR: 4 -Instalação de quadra de futebol society.
Unidade de Medida: 2 - Obra
Meta futura: 01
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.