Lei Ordinária nº 1.331, de 25 de outubro de 1993
JOSÉ EDUARDO TRIGO, Prefeito Municipal de lguape, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 78, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de lguape, FAZ SABER que a Câmara Municipal de lguape, em sua Sessão ordinária realizada no dia 22 de Outubro de 1993, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder permuta de um motor marca Ford, quatro cilindros, tipo CHT, utilizado em veículo belina, de propriedade da Prefeitura Municipal de lguape, com um motor Ford, quatro cilindros, utilizado em veículo belina, de propriedade do Governo do Estado de São Paulo, que esta atualmente a serviço da ETAESG Engenheiro Agrônomo Narciso de Medeiros.
Parágrafo único
A permuta autorizada no "caput" deste artigo, será efetuada diretamente com a escola Agrícola e realizada nas oficinas desta Prefeitura.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, ocorrerão por conta das despesas consignadas no Orçamento vigente e serão suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.