Lei Ordinária nº 2.304, de 26 de fevereiro de 2018
Art. 1º.
Fica ratificada a Resolução nº 06, de 25 de abril de 2017, da Assembleia Geral CONSAÚDE, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul - CONSAÚDE, que integra esta Lei.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.