Lei Ordinária nº 2.308, de 16 de março de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2308

2018

16 de Março de 2018

ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 1.899, DE 23 DE JANEIRO DE 2007.

a A
ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 1.899, DE 23 DE JANEIRO DE 2007.
    WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape - Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 12 de março de 2018, aprovou por 11 votos favoráveis, e por isso sanciona e promulga a seguinte Lei .
      Art. 1º. 
      O §.1 ° do art. 1 ° da Lei Municipal nº 1.899, de 23 de janeiro de 2007, passa a conter a seguinte redação:
        § 1º  

        O Presidente será eleito na primeira reunião dos anos pares, salvo quando da montagem inicial do Conselho, o que pode ocorrer em qualquer época. "

        Art. 2º. 

        A letra "e" do art. 3º da Lei Municipal nº 1.899, de 23 de janeiro de 2007, passa a conter a seguinte redação: 

          e)  

          decidir sobre a aprovação dos projetos que serão encaminhados para o DADETUR - Departamento de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios Turísticos, conforme a Lei Complementar Estadual nº 1.261, de 29 de abril de 2015."

          Art. 3º. 

          O inciso XIX do art. 3° da Lei Municipal nº 1.899, de 23 de janeiro de 2007, passa a conter a seguinte redação: 

            XIX  – 

            eleger, entre os seus pares, o seu Presidente, em escrutínio secreto na primeira reunião de ano par; "

            Art. 4º. 

            As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

              Art. 5º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. 

                 

                GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE

                EM 16 DE MARÇO DE 2018 

                 

                Wilson Almeida Lima

                Prefeito Municipal