Lei Ordinária nº 2.309, de 16 de março de 2018
Art. 1º.
O logradouro localizado no bairro do Jardim Primavera, nesta urbe, também conhecida como Rua I passará a denominar-se "Rua Arthur Baptista do Prado".
Art. 2º.
As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.