Lei Ordinária nº 1.416, de 16 de outubro de 1995
MEMORIAL DESCRITIVO:
PROPRIETÁRIA : PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
LOCAL : PÓLO INDUSTRIAL- ROCIO.
CADERNETA 002
POLIGONAIS P. 04
PARTINDO DO M.C. 01
COORDENADAS X = 3.000,00
COORDENADAS y = 5.000,00
O Perímetro é definido pelo seguintes lados : azimute, rumo, distância e confrontantes.
| LADO | AZIMUTE | RUMO | DISTÂNCIA | CONFRONTANTES | |
| 01 | 02 | 38°06'00 NW | 65,60M | ALAMEDA 18 | |
| 02 | 03 | 75°51'00 NE | 116,25M | ALAMEDA 03 | |
| 03 | 04 | 14°09'00 SE | 60,00M | ÁREA RENANESCENTE POLO INDUS. | |
| 04 | 01 | 75°51'00 SW | 90,00M | ALAMEDA 02 | |
OBS: O ponto "01" localizado na confluência das alamedas 02 e 18.
A doação com encargo, será efetivada para a firma "Casa das Cordas LTDA.", inscrita no CGC sob nº 48.784.789/0001-45, sediada à Rua Paula Souza nº 118 Bairro Santa Efigênia- São Paulo-Capital.
Passa a fazer parte integrante desta Lei, o memorial descritivo e planta anexos, confeccionados pelo Departamento de Engenharia desta Prefeitura .
A área doada destina-se à instalação de uma indústria de manufatura de carpetes de corda.
À empresa donatária incumbe a implantação de funcionamento da indústria, no prazo máximo de 01 (um) ano, a contar da data da outorga da escritura.
Dá-se, à área descrita no "caput" deste artigo, o valor de R$ 69.980,63 (sessenta e nove mil novecentos e oitenta reais e sessenta e três centavos),
conforme laudo de avaliação confeccionado pela Comissão nomeada pela Portaria nº 089/95.
Efetivada a doação, a área não poderá ser alienada ou servir de garantia a empréstimos e hipotecas, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Aplica-se por infrigência ao disposto no "caput" deste artigo, o disposto no artigo 3º desta lei.
Caso a donatária não mantenha em funcionamento inintenupto pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data do inicio das atividades, aplica-se o disposto no artigo 3º desta lei.
A empresa donatária obriga-se a dar ao imóvel doado, a destinação prevista nesta lei, bem como a cumprir os prazos concedidos, sob pena de retrocessão da área doada, com todos os acessórios a ela incorporados, sem direito, a qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, a qualquer título ou de qualquer espécie.
Efetivada a doação, a donatária usará e gozará do bem doado para os fins a que se destina e responderá pelos encargos civis e administrativos que incidirem sobre o imóvel, suas benfeitorias e rendas.
A donatária arcará com todas as despesas referentes à escritura, registro e outras inerentes à transferência do imóvel.
Efetivada a doação, a donatária gozará de isenção de Imposto Predial Territorial Urbano -IPTU- e Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza -ISS-, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
As despesas decorrentes da execução desta Lei, ocorrerão por conta das verbas consignadas no Orçamento vigente e serão suplementadas, se necessário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.