Lei Ordinária nº 1.416, de 16 de outubro de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1416

1995

16 de Outubro de 1995

DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO, POR DOAÇÃO, COM ENCARGO, DE ÁREA MUNICIPAL PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO, POR DOAÇÃO, COM ENCARGO, DE ÁREA MUNICIPAL PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    JOSÉ EDUARDO TRIGO, Prefeito Municipal de Iguape, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do artigo 78 da Lei Orgânica do Município, FAZ saber que a Câmara Municipal de Iguape, em sua sessão extraordinária realizada no dia 06 de Outubro de 1.995, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, consoante dispõe a alínea "a do inciso l, do artigo 112, da Lei Orgânica do Município de Iguape, autorizado a proceder a alienação, por doação, com encargo, de uma área de terreno de 6.187,50 m2 (seis mil cento e oitenta e sete metros e cinqüenta centímetros quadrados), localizada no Bairro do Rocio, com a seguinte descrição:

        MEMORIAL DESCRITIVO: 

        PROPRIETÁRIA : PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
        LOCAL : PÓLO INDUSTRIAL- ROCIO.
        CADERNETA 002
        POLIGONAIS P. 04
        PARTINDO DO M.C. 01
        COORDENADAS X = 3.000,00
        COORDENADAS y = 5.000,00

        O Perímetro é definido pelo seguintes lados : azimute, rumo, distância e confrontantes.

        LADOAZIMUTERUMODISTÂNCIACONFRONTANTES
        0102 38°06'00 NW65,60MALAMEDA 18
        0203 75°51'00 NE116,25MALAMEDA 03
        0304 14°09'00 SE60,00MÁREA RENANESCENTE POLO INDUS.
        0401 75°51'00 SW90,00MALAMEDA 02

         

        OBS: O ponto "01" localizado na confluência das alamedas 02 e 18.

          § 1º 

          A doação com encargo, será efetivada para a firma "Casa das Cordas LTDA.", inscrita no CGC sob nº 48.784.789/0001-45, sediada à Rua Paula Souza nº 118 Bairro Santa Efigênia- São Paulo-Capital.

            § 2º 

            Passa a fazer parte integrante desta Lei, o memorial descritivo e planta anexos, confeccionados pelo Departamento de Engenharia desta Prefeitura .

              § 3º 

              A área doada destina-se à instalação de uma indústria de manufatura de carpetes de corda.

                § 4º 

                À empresa donatária incumbe a implantação de funcionamento da indústria, no prazo máximo de 01 (um) ano, a contar da data da outorga da escritura.

                  § 5º 

                  Dá-se, à área descrita no "caput" deste artigo, o valor de R$ 69.980,63 (sessenta e nove mil novecentos e oitenta reais e sessenta e três centavos),
                  conforme laudo de avaliação confeccionado pela Comissão nomeada pela Portaria nº 089/95.

                    Art. 2º. 

                    Efetivada a doação, a área não poderá ser alienada ou servir de garantia a empréstimos e hipotecas, pelo prazo de 05 (cinco) anos.

                      § 1º 

                      Aplica-se por infrigência ao disposto no "caput" deste artigo, o disposto no artigo 3º desta lei.

                        § 2º 

                        Caso a donatária não mantenha em funcionamento inintenupto pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data do inicio das atividades, aplica-se o disposto no artigo 3º desta lei.

                          Art. 3º. 

                          A empresa donatária obriga-se a dar ao imóvel doado, a destinação prevista nesta lei, bem como a cumprir os prazos concedidos, sob pena de retrocessão da área doada, com todos os acessórios a ela incorporados, sem direito, a qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, a qualquer título ou de qualquer espécie.

                            Art. 4º. 

                            Efetivada a doação, a donatária usará e gozará do bem doado para os fins a que se destina e responderá pelos encargos civis e administrativos que incidirem sobre o imóvel, suas benfeitorias e rendas.

                              Parágrafo único  

                              A donatária arcará com todas as despesas referentes à escritura, registro e outras inerentes à transferência do imóvel.

                                Art. 5º. 

                                Efetivada a doação, a donatária gozará de isenção de Imposto Predial Territorial Urbano -IPTU- e Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza -ISS-, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

                                  Art. 6º. 

                                  As despesas decorrentes da execução desta Lei, ocorrerão por conta das verbas consignadas no Orçamento vigente e serão suplementadas, se necessário.

                                    Art. 7º. 

                                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                       

                                      GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
                                      EM 16 DE OUTUBRO DE 1995


                                      JOSÉ EDUARDO TRIGO
                                      PREFEITO MUNICIPAL