Lei Ordinária nº 2.329, de 18 de julho de 2018
"Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar, sem encargos, um terreno localizado no bairro do Rocio, neste Município, para fins de construção de habitações populares do Programa Minha Casa Minha Vida, conforme o exposto abaixo:"
O "caput" do art. 3º da Lei Municipal nº 2.245, de 03 de fevereiro de 2016, passa a conter a seguinte redação:
"O prazo para cumprimento da obrigação contida neste artigo prorroga-se por mais 2 (dois) anos."
A alínea "b" do art. 5° da Lei Municipal nº 2.245, de 03 de fevereiro de 2016, passa a conter a seguinte redação:
possuir renda familiar mensal devidamente comprovada, conforme o disposto no Programa Minha Casa Minha Vida."
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.