Lei Ordinária nº 2.337, de 22 de novembro de 2018
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.812, de 20 de abril de 2005
Art. 1º.
O art. 1 º da Lei Municipal nº 1.812, de 20 de abril de 2005, passa a conter a seguinte redação:
Art. 1º.
"Os serviços prestados na forma de plantões por profissionais da saúde serão remunerados por horas de serviço, de acordo com a tabela abaixo":
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.