Lei Ordinária nº 2.338, de 22 de novembro de 2018
O COMTUR tem a seguinte composição:
o titular ou técnico do Departamento de Turismo e seu suplente;
o titular ou técnico do Departamento de Cultura e seu suplente;
o titular ou técnico do Departamento de Meio Ambiente e seu suplente;
o titular ou técnico do Departamento de Educação e seu suplente;
um representante da Associação Comercial e Empresarial de Iguape (ACIGUAPE) e suplente;
um representante de instituição de ensino técnico ou universitário e suplente;
um representante de associações de bairro e suplente;
um representante de agência de turismo e/ou condutores, monitores de turismo e suplente;
um representante de entidade religiosa e suplente;
um representante da área da comunicação;
um representante de associação, cooperativa ou sindicato dos artesãos e suplente;
um representante do segmento de alimentos e bebidas e suplente;
um representante do segmento de hotelaria e pousada, e suplente. "
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário .
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.