Lei Ordinária nº 2.361, de 15 de julho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2361

2019

15 de Julho de 2019

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE CIVIL "MOVIMENTO ESPECIAL SOCIAL PRÓ-INCLUSÃO DO VALE DO RIBEIRA - MESPI" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE CIVIL "MOVIMENTO ESPECIAL SOCIAL PRÓ-INCLUSÃO DO VALE DO RIBEIRA - MESPI" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape - Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 10 de julho de 2019, aprovou por 12 votos favoráveis, e por isso sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica declarada de utilidade pública Movimento Especial Social Pró- ­Inclusão do Vale do Ribeira - MESPI, entidade civil, inscrita no CNPJ sob nº 08.351.543/0001-65, sem fins lucrativos, com sede neste Município.
        Art. 2º. 
        Ficam assegurados à referida entidade todos os direitos e prerrogativas previstos em lei.
          Art. 3º. 
          O nome e as características da entidade civil Movimento Especial Social Pró Inclusão do Vale do Ribeira - MESPI serão inscritos em livro especial.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da execução presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.

                 

                GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
                EM 15 DE JULHO DE 2019 

                 

                Wilson Almeida Lima

                Prefeito Municipal