Lei Ordinária nº 2.361, de 15 de julho de 2019
Art. 1º.
Fica declarada de utilidade pública Movimento Especial Social Pró- Inclusão do Vale do Ribeira - MESPI, entidade civil, inscrita no CNPJ sob nº 08.351.543/0001-65, sem fins lucrativos, com sede neste Município.
Art. 2º.
Ficam assegurados à referida entidade todos os direitos e prerrogativas previstos em lei.
Art. 3º.
O nome e as características da entidade civil Movimento Especial Social Pró Inclusão do Vale do Ribeira - MESPI serão inscritos em livro especial.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.