Lei Ordinária nº 2.368, de 03 de outubro de 2019
DESAFETA EXPRESSAMENTE A DESTINAÇÃO DO APARELHO DE RAIO-X, INSCRITO NO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE SOB N. 008191, PARA O FIM DE DOÁ-LO AO MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA, VISANDO A REFORÇAR O PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO FEDERATIVA E A FORTALECER A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS DE SAÚDE NA REGIÃO NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo do Município a transferir da classe de bens de uso especial coletivo para a classe de bens de uso dominical o aparelho de raio-x, fixo analógico, da marca Raicenter, modelo coluna-teto, de 18 volts, série 04870305, registrado no Ministério da Saúde sob n. 80011710002, fabricado em março de 2005, inscrito no patrimônio da Prefeitura Municipal de Iguape sob nº. 008191, utilizado pelo Departamento Municipal de Saúde .
Art. 2º.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo do Município a doar ao Município de Ilha Comprida, por meio de instrumento próprio, em cooperação federativa, o aparelho de raio-x, descrito no artigo anterior e com inscrição no patrimônio da Prefeitura Municipal de Iguape sob n. 008191, para servir exclusivamente como equipamento na prestação de serviços médicos na rede pública de saúde daquele município.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.