Lei Complementar nº 115, de 08 de maio de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

115

2019

8 de Maio de 2019

CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS E SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS, DO PODER EXECUTIVO, NOS TERMOS DO INC. X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DAS LEIS COMPLEMENTARES MUNICIPAIS Nº 48, DE 24 DE NOVEMBRO E Nº 049, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS E SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS, DO PODER EXECUTIVO, NOS TERMOS DO INC. X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DAS LEIS COMPLEMENTARES MUNICIPAIS Nº 48, DE 24 DE NOVEMBRO E Nº 049, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape - Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 06 de maio de 2019, aprovou por 11 votos favoráveis, e por isso sanciona e promulga a seguinte Lei

      Art. 1º. 

      Fica concedida a revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos e subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo, no percentual de 5,13 ( cinco inteiros e treze centésimos), valor referente à perda do poder aquisitivo apurado entre 1º de maio de 2018 a 1º de maio de 2019, nos termos do inc. X, do art. 37, da Constituição Federal e das Leis Complementares Municipais nº 48, de 24, de novembro de 2011 e nº 49, de 06 de dezembro de 2011.

        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2019.

             

            GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
            EM 08 DE MAIO DE 2019

             

            Wilson Almeida Lima
            Prefeito Municipal