Lei Ordinária nº 2.459, de 30 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2459

2022

30 de Março de 2022

ALTERA A LEI 2.365, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DISCIPLINAR POR ATO REGULAMENTAR DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA A LEI 2.365, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DISCIPLINAR POR ATO REGULAMENTAR DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito de Iguape – Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 28 de março de 2022, aprovou por 12 votos favoráveis, decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      O artigo 2º e seus parágrafos da Lei municipal 2.365, de 10 de setembro de 2019, passam a conter a seguinte redação:

        Art. 2º.  

        Quando necessário o deslocamento para fora do Município de Iguape, os secretários, secretários adjuntos e demais servidores públicos municipais farão jus ao recebimento de diária, na forma fixada por decreto do Chefe do Poder Executivo, até 3 VRMs (três Valores de Referência do Município).

        § 1º  

        A diária, prevista nesta lei, para indenizar os deslocamentos do Prefeito e do vice- Prefeito, conforme estabelecido no “caput” deste artigo, será de 2% (dois por cento) do subsídio do Chefe do Poder Executivo municipal.

        § 2º  

        O decreto regulamentar mencionado no “caput” deste artigo deverá dispor sobre a forma de pagamento das diárias, modulando os valores de forma a atender ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade, observado os parâmetros fixados nesta lei.

        § 3º  

        Em situações excepcionais, poderá o Chefe do Poder Executivo municipal estabelecer condições para o pagamento antecipado de diárias.

        Art. 2º. 

        As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.

             

            GABINETE DO SENHOR PREFEITO DE IGUAPE
            EM 30 DE MARÇO DE 2022

             


            WILSON ALMEIDA LIMA PREFEITO