Lei Ordinária nº 2.460, de 19 de abril de 2022
Fica criado o Centro Inclusivo Municipal – CIM, com o objetivo de prestar atendimento voltado para o desenvolvimento de alunos com necessidades educacionais especiais e com assistência especializada, segura, de qualidade e humanizada, visando a sua inclusão, reabilitação e o seu desenvolvimento.
São objetivos do atendimento educacional especializado:
prover condições de acesso, participação e aprendizagem no ensino regular e garantir serviços de apoio especializados de acordo com as necessidades individuais dos estudantes;
garantir a transversalidade das ações da educação especial no ensino regular;
fomentar o desenvolvimento de recursos didáticos e pedagógicos que eliminem as barreiras no processo de ensino e aprendizagem;
assegurar condições para a continuidade de estudos nos demais níveis, etapas e modalidades de ensino;
elaborar plano de atuação de atendimento educacional especializado, propondo serviços de acessibilidade ao conhecimento;
produzir material acessível para alunos atendidos;
adquirir e identificar materiais de apoio, acompanhando o uso dos materiais na sala de aula;
promover a formação continuada para os professores de atendimento à especialidade, bem como para a comunidade escolar geral, com ênfase na capacitação dos profissionais da educação em vista da inclusão no ensino regular de alunos com necessidades educacionais especiais;
atender de forma diversificada a demanda de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais, necessitando de apoio especial multidisciplinar fora do período regular de ensino e dentro do período regular de ensino;
contribuir para o processo de integração e inclusão na rede regular de ensino dos educandos com necessidades educacionais especiais, dentro do ensino regular, consoante o que estabelece a Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional (Leifederal 9.394, de 20 de dezembro de 1996);
acelerar o processo ensino-aprendizagem para os alunos que apresentam altas habilidades;
executar outras atividades correlatas e que lhe sejam atribuídas.
Os serviços do Centro Inclusivo Municipal – CIM serão prestados por servidores públicos municipais, ocupantes de cargo, emprego ou função pública, do Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Iguape ou profissionais contratados por empresas prestadoras de serviços específicos, na forma da legislação vigente.
O Poder Executivo disporá, mediante decreto, sobre a organização, o funcionamento, a estrutura e o detalhamento das atribuições do Centro Inclusivo Municipal – CIM.
A Prefeitura do Município de Iguape, por meio da Secretaria Municipal de Educação, poderá editar normas complementares, se necessário, para cumprimento do disposto nesta Lei.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.