Lei Ordinária nº 2.461, de 04 de maio de 2022
Fica instituída a aplicação, nas unidades escolares que atendem Educação Infantil do município de Iguape, das fichas avaliativas do desenvolvimento infantil, previstas no anexo único desta Lei, às crianças de 1 ano (berçario 2) até 5 anos de idade (pré-escola 2), tomando como referência a Base Nacional Comum Curricular (BNCC – instituída pela Portaria Ministerial nº 1.570, de 20 de dezembro de 2017) e na Educação Infantil, que determina os conhecimentos e habilidades que todas as crianças têm direito de aprender.
O Poder Executivo Municipal determinará à Secretaria Municipal de Educação a aplicação e análise das fichas avaliativas detalhadas e resumidas do desenvolvimento infantil pela equipe escolar na seguinte sequência:
no início do ano letivo, a ficha avaliativa detalhada deverá ser aplicada, de forma a levantar conhecimentos sócio emocionais, sensoriais, cognitivos e motores do aluno;
após o recesso do meio do ano letivo, a ficha avaliativa detalhada deverá ser aplicada novamente a fim de levantar os conhecimentos e habilidades absorvidos pelo aluno no primeiro semestre;
no final do ano letivo, a ficha avaliativa detalhada deverá ser aplicada com o intuito de finalizar a observação do desenvolvimento integral infantil para cada estapa (Berçário 2 à Pré-escola 2);
concomitantemente,duranteoanoletivo,deveráserrealizadaanálisebimestralpela equipe escolar e registro na ficha avaliativa resumida, que será assinada pelos responsáveis do aluno.
Devido ao desenvolvimento pela idade do aluno, a ficha avaliativa resumida para a creche (berçário 2 a maternal 2) será preenchida semestralmente.
Em havendo desenvolvimento integral atípico da criança, os responsáveis deverão ser informados; e após autorização destes, a Secretaria de Educação encaminhará solicitação à Secretaria de Saúde da rede pública municipal, que deverá tomar as providências cabíveis para o atendimento do aluno nas áreas específicas.
Nos casos de transferência ou fluxo de matrícula, as fichas avaliativas detalhadas e resumidas deverão acompanhar o aluno.
O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.