Lei Ordinária nº 2.467, de 08 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2467

2022

8 de Junho de 2022

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CDHU, PARA FINS HABITACIONAIS.

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AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CDHU, PARA FINS HABITACIONAIS.

    WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito de Iguape – Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 06 de junho de 2022, aprovou por 12 votos favoráveis, por isso ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU, para fins habitacionais.

        Parágrafo único  

        Os convênios específicos serão regulamentados por meio de decretos editados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

          Art. 2º. 

          As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

            Art. 3º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.

               

              GABINETE DO SENHOR PREFEITO DE IGUAPE
              EM 08 DE JUNHO DE 2022

               


              WILSON ALMEIDA LIMA PREFEITO