Lei Ordinária nº 2.468, de 14 de junho de 2022
Art. 1º.
A praça localizada na Alameda II, no bairro do Rocio, passa a denominar-se “Praça Gessé da Rocha Filho”.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.