Lei Ordinária nº 2.471, de 28 de junho de 2022
Art. 1º.
Fica ratificada a Resolução nº 002, de 10 de junho de 2022 da Assembleia Geral do Consaúde que dispõe sobre a alteração do Contrato de Consórcio Público (Protocolo de Intenções), parte anexa desta Lei.
Art. 2º.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.