Lei Ordinária nº 2.472, de 28 de junho de 2022
Art. 1º.
O artigo 1º-A da Lei municipal 2.402, de 23 de fevereiro de 2021, passa a conter a seguinte redação:
Art. 1º-A.
O auxílio emergencial previsto nesta Lei municipal passa a ser de R$ 100,00 (cem reais) e será pago de acordo com os critérios estabelecidos no art. 1º, até dezembro de 2024.
Art. 2º.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.