Lei Ordinária nº 2.472, de 28 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2472

2022

28 de Junho de 2022

ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL 2.402, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL 2.402, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito de Iguape – Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 27 de junho de 2022, aprovou por 12 votos favoráveis, por isso ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      O artigo 1º-A da Lei municipal 2.402, de 23 de fevereiro de 2021, passa a conter a seguinte redação:

        Art. 1º-A.  

        O auxílio emergencial previsto nesta Lei municipal passa a ser de R$ 100,00 (cem reais) e será pago de acordo com os critérios estabelecidos no art. 1º, até dezembro de 2024.

        Art. 2º. 

        As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.

             

            GABINETE DO SENHOR PREFEITO DE IGUAPE
            EM 28 DE JUNHO DE 2022

             


            WILSON ALMEIDA LIMA PREFEITO