Lei Ordinária nº 2.374, de 12 de março de 2020
Art. 1º.
Fica denominado “ANTÔNIO CARLOS SOARES DE LIMA SILVEIRA (PIDICO)”, o campo de futebol, localizado na rua Itapema, no Rocio, neste Município.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.