Lei Ordinária nº 2.380, de 28 de maio de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2380

2020

28 de Maio de 2020

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape – Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 26 de maio de 2020, aprovou por 11 votos favoráveis, e por isso sanciona e promulga a seguinte Lei.

      Art. 1º. 

      Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional orçamentário e suplementar na importância de R$ 4.340.174,49 (quatro milhões, trezentos e quarenta mil, cento e setenta e quatro reais e nove centavos), a ser coberto com recursos provenientes de remanejamento:

        Ficha Unidade Orc.Funcional Programática Natureza da Despesa Destinação Recurso Valor 
      Crédito 12 02.01.00 04.122.0002.2003 3.3.90.30.00  01.000.00    
      Recurso 49 02.03.00 04.123.0005.2023 3.1.90.91.00  01.000.00  8.174,49 
                       
      Crédito 19 02.01.00 04.122.0002.2003 3.3.90.93.00  01.000.00    
      Recurso 49 02.03.00 04.123.0005.2023 3.1.90.91.00  01.000.00  10.000,00 
                       
      Crédito 30 02.02.00 04.122.0003.2004 3.3.90.39.00  01.000.00    
      Recurso 49 02.03.00 04.123.0005.2023 3.1.90.91.00  01.000.00  250.000,00 
                       
      Crédito 33 02.02.00 08.243.0003.2089 3.1.90.11.00  01.000.00    
      Recurso 49 02.03.00 04.123.0005.2023 3.1.90.91.00  01.000.00  19.000,00 
                       
      Crédito 55 02.04.00 15.451.0007.1007 3.3.90.39.00  01.000.00    
      Recurso 49 02.03.00 04.123.0005.2023 3.1.90.91.00  01.000.00  805.000,00 
                       
      Crédito 57 02.04.00 15.451.0007.1102 4.4.90.51.00  01.000.00    
      Recurso 212 02.17.00 18.541.0006.2440 4.4.90.51.00  01.000.00  595.000,00 
                       
      Crédito 63 02.04.00 15.451.0010.2077 3.3.90.39.00  01.000.00    
      Recurso 133 02.11.00 13.392.0017.2013 3.3.90.39.00  01.000.00  350.000,00 
                       
      Crédito 65 02.04.00 15.451.0011.1043 4.4.90.51.00  01.000.00    
      Recurso 133 02.11.00 13.392.0017.2013 3.3.90.39.00  01.000.00  130.000,00 
                       
      Crédito 91 02.05.00 12.361.0098.2429 3.3.90.30.00  01.000.00    
      Recurso 133 02.11.00 13.392.0017.2013 3.3.90.39.00  01.000.00  30.000,00 
                       
      Crédito 96 02.05.00 12.361.0098.2429 3.3.90.39.00  01.000.00    
      Recurso 133 02.11.00 13.392.0017.2013 3.3.90.39.00  01.000.00  40.000,00 
                       
      Crédito 96 02.05.00 12.361.0098.2429 3.3.90.39.00  01.000.00    
      Recurso 212 02.17.00 18.541.0006.2440 4.4.90.51.00  01.000.00  500.000,00 
                       
      Crédito 145 02.12.00 10.122.0021.2433 3.1.90.11.00  01.000.00    
      Recurso 212 02.17.00 18.541.0006.2440 4.4.90.51.00  01.000.00  803.000,00 
                       
      Crédito 149 02.12.00 10.301.0021.1096 4.4.90.52.00  01.000.00    
      Recurso 212 02.17.00 18.541.0006.2440 4.4.90.51.00  01.000.00  50.000,00 
                       
      Crédito 149 02.12.00 10.301.0021.1096 4.4.90.52.00  01.000.00    
      Recurso 214 99.99.00 99.999.0099.9999 9.9.99.99.00  01.000.00  50.000,00 
                       
      Crédito 207 02.17.00 18.541.0006.2440 3.1.90.11.00  01.000.00    
      Recurso 49 02.03.00 04.123.0005.2023 3.1.90.91.00  01.000.00  200.000,00 
                       
      Crédito 211 02.17.00 18.541.0006.2440 3.3.90.39.00  01.000.00    
      Recurso 84 02.05.00 12.361.0098.2028 3.3.90.39.00  01.000.00  300.000,00 
                       
      Crédito 230 02.13.00 08.244.0026.2073 3.3.90.32.00  01.000.00    
      Recurso 75 02.05.00 12.306.0098.2074 3.3.90.30.00  01.000.00  50.000,00 
                       
      Crédito 232 02.11.00 13.392.0017.1101 4.4.90.51.00  01.000.00    
      Recurso 75 02.05.00 12.306.0098.2074 3.3.90.30.00  01.000.00  150.000,00 
        Art. 2º. 

        Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional orçamentário e suplementar na
        importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser coberto com recursos provenientes de transferência:

         

          Ficha Unidade Orc.Funcional Programática Natureza da Despesa Destinação Recurso Valor
        Crédito 231 02.13.00 08.244.0026.2073 3.3.90.36.00  02.000.00   
        Recurso 192 02.13.00 08.244.0026.2073 4.4.90.52.00  02.000.00  1.000,00
          Art. 3º. 

          Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional orçamentário e suplementar na importância de R$ 2.265.024,39 (dois milhões, duzentos e sessenta e cinco mil, vinte e quatro reais e trinta e nove centavos), a ser coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação:

           

            Ficha Unidade Orc.Funcional Programática Natureza da Despesa Destinação Recurso Valor
          Crédito 156 02.12.00 10.301.0021.2434 3.3.90.30.00  02.000.00   
          Recurso 229 02.00.00    1.7.2.8.03.1.1.16.00.00 02.312.02  196.614,40
                          
          Crédito 157 02.12.00 10.301.0021.2434 3.3.90.30.00  05.000.00   
          Recurso 227 02.00.00    1.7.1.8.03.9.1.00.00.00 05.312.01  733.509,08
                          
          Crédito 160 02.12.00 10.301.0021.2434 3.3.90.39.00  02.000.00   
          Recurso 230 02.00.00    1.7.2.8.03.1.1.17.00.00 02.312.02  294.921,60
                          
          Crédito 161 02.12.00 10.301.0021.2434 3.3.90.39.00  05.000.00   
          Recurso 239 02.00.00    1.7.1.8.03.1.1.23.00.00 05.312.01  683.491,00
                          
          Crédito 172 02.12.00 10.302.0021.2435 4.4.90.52.00  02.000.00   
          Recurso 231 02.00.00    1.7.2.8.99.1.1.03.00.00 02.312.02  16.851,71
                          
          Crédito 180 02.13.00 08.244.0026.2073 3.3.50.43.00  02.000.00   
          Recurso 156 02.00.00    1.7.2.8.07.1.1.01.00.00 02.500.01  38.390,40
                          
          Crédito 184 02.13.00 08.244.0026.2073 3.3.90.30.00  02.000.00   
          Recurso 156 02.00.00    1.7.2.8.07.1.1.01.00.00 02.500.01  9.516,20
                          
          Crédito 184 02.13.00 08.244.0026.2073 3.3.90.30.00  02.000.00   
          Recurso 157 02.00.00    1.7.2.8.07.1.1.02.00.00 02.500.02  483,8
                          
          Crédito 189 02.13.00 08.244.0026.2073 3.3.90.39.00  02.000.00   
          Recurso 157 02.00.00    1.7.2.8.07.1.1.02.00.00 02.500.02  9.716,40
                          
          Crédito 189 02.13.00 08.244.0026.2073 3.3.90.39.00  02.000.00   
          Recurso 160 02.00.00    1.7.2.8.10.9.1.01.00.00 02.500.01  25.000,00
                          
          Crédito 193 02.13.00 08.244.0026.2073 4.4.90.52.00  05.000.00   
          Recurso 241 02.00.00    1.7.2.8.10.9.1.04.00.00 02.312.02  140.730,00
                          
          Crédito 206 02.17.00 18.541.0006.1096 4.4.90.52.00  08.000.00   
          Recurso 191 02.00.00    2.4.1.8.10.6.1.01.00.00 08.100.08  100.000,00
                          
          Crédito 231 02.13.00 08.244.0026.2073 3.3.90.36.00  02.000.00   
          Recurso 157 02.00.00    1.7.2.8.07.1.1.02.00.00 02.500.02  15.799,80
            Art. 4º. 

            Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional orçamentário e suplementar na importância de R$ 481.992,98 (quatrocentos e oitenta e um mil, novecentos e noventa e dois reais e noventa e oito centavos), a ser coberto com recursos provenientes de superávit financeiro:

              Ficha Unidade Orc.Funcional Programática Natureza da Despesa Destinação Recurso Valor
            Crédito 185 02.13.00 08.244.0026.2073 3.3.90.30.00  05.000.00   
            Recurso           05.500.20  209.730,38
                            
            Crédito 187 02.13.00 08.244.0026.2073 3.3.90.36.00  05.000.00   
            Recurso           05.500.20  949
                            
            Crédito 189 02.13.00 08.244.0026.2073 3.3.90.39.00  02.000.00   
            Recurso           02.500.01  85.283,60
                            
            Crédito 190 02.13.00 08.244.0026.2073 3.3.90.39.00  05.000.00   
            Recurso           05.500.20  101.760,00
                            
            Crédito 193 02.13.00 08.244.0026.2073 4.4.90.52.00  05.000.00   
            Recurso           05.500.20  84.270,00

             

              Art. 5º. 

              Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 681.500,00 (seiscentos e oitenta e um mil e quinhentos reais), a ser coberto com recursos provenientes de remanejamento:

               

                Ficha Unidade Orc.Funcional Programática Natureza da Despesa Destinação Recurso Valor
              Crédito 219 02.04.00 15.451.0007.1108 4.4.90.51.00  01.000.00   
              Recurso 212 02.17.00 18.541.0006.2440 4.4.90.51.00  01.000.00  24.000,00
                              
              Crédito 222 02.13.00 08.244.0026.2450 3.3.90.39.00  01.000.00   
              Recurso 214 99.99.00 99.999.0099.9999 9.9.99.99.00  01.000.00  650.000,00
                              
              Crédito 233 02.17.00 18.541.0006.1110 4.4.90.51.00  01.000.00   
              Recurso 49 02.03.00 04.123.0005.2023 3.1.90.91.00  01.000.00  7.500,00

               

                Art. 6º. 

                Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 178.000,00 (cento e setenta e oito reais), a ser coberto com recursos provenientes de transferência:

                 

                  Ficha Unidade Orc.Funcional Programática Natureza da Despesa Destinação Recurso Valor
                Crédito 223 02.11.00 27.812.0017.1109 4.4.90.51.00  01.000.00   
                Recurso 133 02.11.00 13.392.0017.2013 3.3.90.39.00  01.000.00  150.000,00
                                
                Crédito 224 02.17.00 18.541.0006.2446 3.3.90.39.00  01.000.00   
                Recurso 212 02.17.00 18.541.0006.2440 4.4.90.51.00  01.000.00  10.500,00
                                
                Crédito 226 02.17.00 18.541.0006.2447 3.3.90.39.00  01.000.00   
                Recurso 212 02.17.00 18.541.0006.2440 4.4.90.51.00  01.000.00  10.500,00
                                
                Crédito 235 02.17.00 18.541.0006.2451 3.3.90.39.00  01.000.00   
                Recurso 212 02.17.00 18.541.0006.2440 4.4.90.51.00  01.000.00  7.000,00
                  Art. 7º. 

                  Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 5.676.794,33 (cinco milhões, seiscentos e setenta e seis mil, setecentos e noventa e quatro reais e trinta e três centavos), a ser coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação:

                    Ficha Unidade Orc. Funcional Programática  Natureza da Despesa Destinação Recurso Valor 
                  Crédito 216 02.04.00  15.451.0007.1108  4.4.90.51.00  05.000.00    
                  Recurso 186 02.00.00     2.4.1.8.10.5.1.01.00.00 05.100.04  3.815.475,00 
                                    
                  Crédito 225 02.17.00  18.541.0006.2446  3.3.90.39.00  02.000.00    
                  Recurso 236 02.00.00     1.7.2.8.01.9.1.01.00.00 02.100.27  494.000,00 
                                    
                  Crédito 227 02.17.00  18.541.0006.2447  3.3.90.39.00  02.000.00    
                  Recurso 237 02.00.00     1.7.2.8.01.9.1.02.00.00 02.100.27  500.000,00 
                                    
                  Crédito 229 02.17.00  18.541.0006.2448  3.3.90.39.00  02.000.00    
                  Recurso 238 02.00.00     1.7.2.8.01.9.1.05.00.00 02.100.27  267.732,42 
                                    
                  Crédito 234 02.17.00  18.541.0006.1110  4.4.90.51.00  02.000.00    
                  Recurso 163 02.00.00     1.7.2.8.99.1.1.01.00.00 02.100.20  349.586,91 
                                    
                  Crédito 236 02.17.00  18.541.0006.2451  4.4.90.51.00  05.000.00    
                  Recurso 240 02.00.00     1.7.1.8.99.1.1.09.00.00 05.100.99  250.000,00 

                   

                    Art. 8º. 

                    Ficam incluídas nos Anexo que dispõem sobre o PPA – Plano Plurianual 2018/2021 e LDO
                    – Lei de Diretrizes Orçamentária 2020, as seguintes Ações e Metas:
                    UNIDADE EXECUTORA: 02.11.00 – TURISMO, ESPORTE, CULTURA E EVENTOS
                    FUNÇÃO: 27.812. – DESPORTO COMUNITÁRIO
                    PROGRAMA: 0017 – GESTÃO E MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TURISMO,
                    ESPORTES, CULTURA E EVENTOS
                    2449 – CONSTRUCAO DE PISTA DE SKATE
                    TIPO DE OPERAÇÃO: 02 – INCLUSÃO
                    Exercício de 2020 – R$ 150.000,00
                    Objetivos:
                    Proporcionar aos jovens do município área de lazer
                    Justificativa:
                    O Projeto visa o bem estar dos jovens na pratica de esportes e lazer
                    META FISICA:
                    Indicador: 423 – CONSTRUÇÃO DE PISTA DE SKATE
                    Meta Futura: 01
                    UNIDADE EXECUTORA: 02.17.00 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE
                    DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
                    FUNÇÃO:18.541 – PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
                    PROGRAMA: 0006 DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
                    2446 – UNIDADE SANITARIA INDIVIDUAL - AGROVILA
                    TIPO DE OPERAÇÃO: 02 – INCLUSÃO
                    Exercício de 2020 – R$ 504.6500,00

                    Objetivos: 
                    Projeto de Ampliação da rede sanitária individual na zona rural do Município Justificativa:  
                    O Projeto visa o bem estar da comunidade em utilização da infraestrutura urbana e sanitária META FISICA: 
                    Indicador: 420 – UNIDADE SANITÁRIA INDIVIDUAL - AGROVILA  
                    Meta Futura: 01 
                    2447 – UNIDADE SANITARIA INDIVIDUAL - RETIRO  
                    TIPO DE OPERAÇÃO: 02 – INCLUSÃO 
                    Exercício de 2020 – R$ 510.500,00 
                    Objetivos: 
                    Projeto de Ampliação da rede sanitária individual na zona rural do Município Justificativa:  
                    O Projeto visa o bem estar da comunidade em utilização da infraestrutura urbana e sanitária META FISICA: 
                    Indicador: 421 – UNIDADE SANITÁRIA INDIVIDUAL - RETIRO  
                    Meta Futura: 01 
                    2448 – UNIDADE SANITARIA INDIVIDUAL – PÉ DA SERRA  
                    TIPO DE OPERAÇÃO: 02 – INCLUSÃO 
                    Exercício de 2020 – R$ 273.732,42 
                    Objetivos: 
                    Projeto de Ampliação da rede sanitária individual na zona rural do Município Justificativa:  
                    O Projeto visa o bem estar da comunidade em utilização da infraestrutura urbana e sanitária META FISICA: 
                    Indicador: 422 – UNIDADE SANITÁRIA INDIVIDUAL – PÉ DA SERRA  
                    Meta Futura: 01 
                    2451 – UNIDADE SANITARIA INDIVIDUAL  
                    TIPO DE OPERAÇÃO: 02 – INCLUSÃO 
                    Exercício de 2020 – R$ 251.000,00 
                    Objetivos: 
                    Projeto de Ampliação da rede sanitária individual na zona rural do Município

                    Justificativa:  
                    O Projeto visa o bem estar da comunidade em utilização da infraestrutura urbana e sanitária META FISICA: 
                    Indicador: 425 – UNIDADE SANITÁRIA INDIVIDUAL  
                    Meta Futura: 01 
                    1110 – CONSTRUÇÃO DE GALPÃO FEHIDRO  
                    TIPO DE OPERAÇÃO: 02 – INCLUSÃO 
                    Exercício de 2020 – R$ 357.086,91 
                    Objetivos: 
                    Projeto de Financiamento da área de recursos hídricos 
                    Justificativa:  
                    O Projeto visa o bem estar da comunidade em utilização da infraestrutura de recursos hídricos META FISICA: 
                    Indicador: 426 – CONSTRUÇÃO DE GALPÃO FEHIDRO 
                    Meta Futura: 01

                      Art. 9º. 

                      Os créditos abertos nesta Lei obedecerão ao disposto no artigo 43 da lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

                        Art. 10. 

                        As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

                          Art. 11. 

                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.

                             

                            GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE 
                            EM 28 DE MAIO DE 2020


                            WILSON ALMEIDA LIMA 
                            PREFEITO