Lei Ordinária nº 2.481, de 13 de outubro de 2022
Art. 1º.
Fica declarada de utilidade pública Obra Social Nossa Senhora da Glória – Fazenda da Esperança, associação civil de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 48.555.775/0058-95, sem fins lucrativos, com sede neste Município.
Art. 2º.
Ficam assegurados à referida associação todos os direitos e prerrogativas previstos em lei.
Art. 3º.
O nome e características da associação civil Obra Social Nossa Senhora da Glória – Fazenda da Esperança serão inscritos em livro especial.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.