Lei Ordinária nº 2.481, de 13 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2481

2022

13 de Outubro de 2022

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE CIVIL “OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA – FAZENDA ESPERANÇA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE CIVIL “OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA – FAZENDA ESPERANÇA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito de Iguape – Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 10 de outubro de 2022, aprovou por 12 votos favoráveis, por isso ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica declarada de utilidade pública Obra Social Nossa Senhora da Glória – Fazenda da Esperança, associação civil de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 48.555.775/0058-95, sem fins lucrativos, com sede neste Município.

        Art. 2º. 

        Ficam assegurados à referida associação todos os direitos e prerrogativas previstos em lei.

          Art. 3º. 

          O nome e características da associação civil Obra Social Nossa Senhora da Glória – Fazenda da Esperança serão inscritos em livro especial.

            Art. 4º. 

            As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

              Art. 5º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.

                 

                GABINETE DO SENHOR PREFEITO DE IGUAPE
                EM 13 DE OUTUBRO DE 2022

                 


                WILSON ALMEIDA LIMA PREFEITO