Lei Ordinária nº 2.485, de 29 de novembro de 2022
Art. 1º.
Fica denominada de Rua Anísia Monteiro da Silva, a rua sem denominação no bairro do Rocio, que inicia no final da Rua Maria Anício Duarte, tendo 10 (dez) metros de largura e 189 (cento e oitenta) metros de extensão.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.