Lei Ordinária nº 2.390, de 03 de novembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2390

2020

3 de Novembro de 2020

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito de Iguape – Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 26 de outubro de 2020, aprovou por 12 votos favoráveis, e por isso sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional orçamentário especial na importância de R$ 241.300,00 (duzentos e quarenta e um mil e trezentos reais), a ser coberto com recursos provenientes de repasse de verbas e excesso de arrecadação:

       

        Ficha Unidade Orc.Funcional Programática Natureza da Despesa Destinação Recurso Valor 
                       
      Crédito 239 02.11.00 13.392.0017.2452 3.3.90.31.00  05.000.00    
                       
      Recurso 273 02.00.00    1.7.1.8.99.1.1.16.00.00 05.000.00  232.300,00 
                       
      Crédito 240 02.11.00 13.392.0017.2452 3.3.90.36.00  05.000.00    
                       
      Recurso 273 02.00.00    1.7.1.8.99.1.1.16.00.00 05.000.00  9.000,00 
                       
        Art. 2º. 

        Fica incluída nos Anexo que dispõem sobre o PPA – Plano Plurianual 2018/2021 e LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária 2020, a seguinte Ação e Meta: 
        UNIDADE EXECUTORA: 02.11.00 – TURISMO, ESPORTE, CULTURA E EVENTOS  FUNÇÃO: 13.392. – DIFUSÃO CULTURAL 
        PROGRAMA: 0017 – GESTÃO E MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TURISMO, ESPORTES, CULTURA E EVENTOS 
        2452 – AÇÕES DE FOMENTO A CULTURA 
        TIPO DE OPERAÇÃO: 02 – INCLUSÃO 
        Exercício de 2020 – R$ 241.300.00 
        Objetivos:

        Apoio emergencial ao setor cultural diante do estado de calamidade pública decretado pela União em função da pandemia da Covid-19 – Lei federal 14.017/2020 

        Justificativa: 

        Estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia

        META FÍSICA: 
        Indicador: 428 – AÇÕES DE FOMENTO A CULTURA 
        Meta Futura: 01

          Art. 3º. 

          Os créditos abertos nesta Lei obedecerão ao disposto no artigo 43 da Lei federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.

            Art. 4º. 

            As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

              Art. 5º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.

                 

                GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
                EM 03 DE NOVEMBRO DE 2020


                WILSON ALMEIDA LIMA
                PREFEITO