Lei Ordinária nº 1.338, de 30 de novembro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1338

1993

30 de Novembro de 1993

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARACELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    JOSÉ EDUARDO TRIGO, Prefeito Municipal de lguape, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 78, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Iguape, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Iguape, em sua Sessão ordinária realizada no dia 29 de Novembro de 1.993, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o poder Judiciário, através do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, objetivando a entrega de parte do acervo do arquivo geral da Comarca de lguape, compreendido os processos e documentos de interesse histórico anteriores à 1950.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução da presente Lei, ocorrerão por conta das despesas consignadas no Orçamento vigente e serão suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
            EM, 30 DE NOVEMBRO DE 1993.

             


            José Eduardo Trigo
            Prefeito Municipal