Lei Ordinária nº 2.427, de 14 de julho de 2021
Fica instituído no âmbito do município de Iguape – SP o programa municipal segurança comunitária “Projeto Vizinhança Solidária”.
O “Projeto Vizinhança Solidária” tem como objetivo a integração da comunidade com as instituições policiais atuantes no município de Iguape, através da adoção de mecanismos dentro da filosofia de polícia comunitária de estimulo à mudança de comportamento dos integrantes de determinadas comunidades, buscando a conscientização de que a solidariedade entre vizinhos, em termos de segurança, pode vir a ser ferramenta facilitadora do policiamento preventivo eficiente e eficaz, objetivando reduzir os indicadores criminais e aumentando a sensação de segurança.
Atuarão na implementação e coordenação do “Projeto Vizinhança Solidária”:
o Poder Executivo municipal, através dos setores competentes;
as instituições policiais atuantes no município, como Polícia Militar Ambiental, Polícia Civil, dentre outras que atuem ou vierem a atuar no município;
a sociedade civil, representada por associações de moradores constituídas legalmente, moradores e comerciantes, organizações não governamentais, dentre outras representatividades atuantes nas comunidades.
O Poder Executivo municipal, as instituições policiais e a sociedade civil comporão o “Conselho Gestor Vizinhança Solidária”, responsável pelo planejamento, implementação, desenvolvimento e gestão do “Projeto Vizinhança Solidária”.
Compete ao “Conselho Gestor do Projeto Vizinhança Solidária” dentre suas atribuições:
promover a integração da comunidade junto às instituições policiais e ao Poder Executivo municipal;
implementar uma metodologia padrão entre os comerciantes e moradores, para que sejam assistidos constantemente pelas instituições policiais;
criar uma rede de informações considerando as características peculiares das residências e estabelecimentos comerciais;
elaborar o mapeamento demográfico do município ou em região de interesse para a implementação do projeto, efetuando a divisão por setores;
realizar o cadastramento de adesão voluntária de moradores, comerciantes e entidades atuantes em cada comunidade, identificando-os como tutores, para fins de formação de equipes e rede de contatos;
manter aproximação com o Poder Público para encaminhamento de necessidades que fogem das competências das instituições policiais;
realizar reuniões de mobilização com a comunidade, bem como palestras de prevenção, conscientização e capacitação;
estabelecer canais de comunicação e transmissão de informações, entre os participantes do projeto, enviando dicas de segurança, notícias e informações sobre a gestão do projeto.
elaborar o regulamento, o plano de trabalho e o plano de ações do projeto.
Compete às instituições policiais, através de suas próprias competências, agir preventivamente ou ostensivamente, visando à segurança pública eficiente.
Compete aos moradores, comerciantes e associações representativas, quando possível, de forma voluntária, colaborar com informações, controlar sua vigilância interna e externa, manter ligação constante com vizinhos, colaborando no tocante a prevenção, através de canais de comunicação estabelecidos entre os participantes do projeto.
O Poder Executivo municipal regulamentará no que couber esta Lei.
As depesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.