Lei Ordinária nº 2.427, de 14 de julho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2427

2021

14 de Julho de 2021

INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA “PROJETO VIZINHANÇA SOLIDÁRIA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA “PROJETO VIZINHANÇA SOLIDÁRIA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito de Iguape – Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 05 de julho de 2021, aprovou por 12 votos favoráveis, e por isso sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica instituído no âmbito do município de Iguape – SP o programa municipal segurança comunitária “Projeto Vizinhança Solidária”.

        Art. 2º. 

        O “Projeto Vizinhança Solidária” tem como objetivo a integração da comunidade com as instituições policiais atuantes no município de Iguape, através da adoção de mecanismos dentro da filosofia de polícia comunitária de estimulo à mudança de comportamento dos integrantes de determinadas comunidades, buscando a conscientização de que a solidariedade entre vizinhos, em termos de segurança, pode vir a ser ferramenta facilitadora do policiamento preventivo eficiente e eficaz, objetivando reduzir os indicadores criminais e aumentando a sensação de segurança.

          Art. 3º. 

          Atuarão na implementação e coordenação do “Projeto Vizinhança Solidária”:

            I – 

            o Poder Executivo municipal, através dos setores competentes;

              II – 

              as instituições policiais atuantes no município, como Polícia Militar Ambiental, Polícia Civil, dentre outras que atuem ou vierem a atuar no município;

                III – 

                a sociedade civil, representada por associações de moradores constituídas legalmente, moradores e comerciantes, organizações não governamentais, dentre outras representatividades atuantes nas comunidades.

                  Art. 4º. 

                  O Poder Executivo municipal, as instituições policiais e a sociedade civil comporão o “Conselho Gestor Vizinhança Solidária”, responsável pelo planejamento, implementação, desenvolvimento e gestão do “Projeto Vizinhança Solidária”.

                    Art. 5º. 

                    Compete ao “Conselho Gestor do Projeto Vizinhança Solidária” dentre suas atribuições:

                      I – 

                      promover a integração da comunidade junto às instituições policiais e ao Poder Executivo municipal;

                        II – 

                        implementar uma metodologia padrão entre os comerciantes e moradores, para que sejam assistidos constantemente pelas instituições policiais;

                          III – 

                          criar uma rede de informações considerando as características peculiares das residências e estabelecimentos comerciais; 

                            IV – 

                            elaborar o mapeamento demográfico do município ou em região de interesse para a implementação do projeto, efetuando a divisão por setores;

                              V – 

                              realizar o cadastramento de adesão voluntária de moradores, comerciantes e entidades atuantes em cada comunidade, identificando-os como tutores, para fins de formação de equipes e rede de contatos;

                                VI – 

                                manter aproximação com o Poder Público para encaminhamento de necessidades que fogem das competências das instituições policiais; 

                                  VII – 

                                  realizar reuniões de mobilização com a comunidade, bem como palestras de prevenção, conscientização e capacitação;

                                    VIII – 

                                    estabelecer canais de comunicação e transmissão de informações, entre os participantes do projeto, enviando dicas de segurança, notícias e informações sobre a gestão do projeto.

                                      IX – 

                                      elaborar o regulamento, o plano de trabalho e o plano de ações do projeto. 

                                        § 1º 

                                        Compete às instituições policiais, através de suas próprias competências, agir preventivamente ou ostensivamente, visando à segurança pública eficiente.

                                          § 2º 

                                          Compete aos moradores, comerciantes e associações representativas, quando possível, de forma voluntária, colaborar com informações, controlar sua vigilância interna e externa, manter ligação constante com vizinhos, colaborando no tocante a prevenção, através de canais de comunicação estabelecidos entre os participantes do projeto.

                                            Art. 6º. 

                                            O Poder Executivo municipal regulamentará no que couber esta Lei.

                                              Art. 7º. 

                                              As depesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

                                                Art. 8º. 

                                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                                                  GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
                                                  EM 14 JULHO DE 2021

                                                  WILSON ALMEIDA LIMA
                                                  PREFEITO