Lei Ordinária nº 2.489, de 23 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2489

2023

23 de Fevereiro de 2023

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito de Iguape – Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 07 de fevereiro de 2023, aprovou por 12 votos favoráveis, por isso ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      A tabela de remuneração dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Iguape passa a viger da seguinte forma:

       

      TABELA

       

      Nº DA REFERÊNCIA

      VALOR DAS REFERÊNCIAS

      01

      R$ 1.529,97

      02

      R$ 1.700,00

      03

      R$ 1.872,00

      03E

      R$ 2.152,79

      04

      R$ 2.223,77

      05

      R$ 2.378,91

      05E

      R$ 2.735,74

      06

      R$ 2.720,96

      06E

      R$ 3.129,10

      07

      R$ 3.063,10

      07E

      R$ 3.522,55

      08

      R$ 3.912,03

      09

      R$ 4.254,05

      09E

      R$ 4.892,17

      10

      R$ 4.593,08

      11E

      R$ 5.103,03

      12

      R$ 6.804,19

      12E

      R$ 6.604,08

      13

      R$ 8.505,24

      13E

      R$ 9.781,03

        Art. 2º. 

        Em observância à Constituição Federal, artigo 37, inciso X, é fixado o mês de janeiro de cada ano, como data base para Revisão Geral Anual da remuneração dos Servidores Públicos e subsídios dos Agentes Políticos.

          Art. 3º. 

          Aplica-se a referida Lei, para efeito de reajuste inflacionário, o índice do IPCA acumulado no ano de 2022, o equivalente a 5,79%.

            Art. 4º. 

            As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.

              Art. 5º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

                 

                GABINETE DO SENHOR PREFEITO DE IGUAPE
                EM 23 DE FEVEREIRO DE 2023

                 

                WILSON ALMEIDA LIMA 
                PREFEITO