Lei Ordinária nº 2.489, de 23 de fevereiro de 2023
A tabela de remuneração dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Iguape passa a viger da seguinte forma:
TABELA
Nº DA REFERÊNCIA | VALOR DAS REFERÊNCIAS |
01 | R$ 1.529,97 |
02 | R$ 1.700,00 |
03 | R$ 1.872,00 |
03E | R$ 2.152,79 |
04 | R$ 2.223,77 |
05 | R$ 2.378,91 |
05E | R$ 2.735,74 |
06 | R$ 2.720,96 |
06E | R$ 3.129,10 |
07 | R$ 3.063,10 |
07E | R$ 3.522,55 |
08 | R$ 3.912,03 |
09 | R$ 4.254,05 |
09E | R$ 4.892,17 |
10 | R$ 4.593,08 |
11E | R$ 5.103,03 |
12 | R$ 6.804,19 |
12E | R$ 6.604,08 |
13 | R$ 8.505,24 |
13E | R$ 9.781,03 |
Em observância à Constituição Federal, artigo 37, inciso X, é fixado o mês de janeiro de cada ano, como data base para Revisão Geral Anual da remuneração dos Servidores Públicos e subsídios dos Agentes Políticos.
Aplica-se a referida Lei, para efeito de reajuste inflacionário, o índice do IPCA acumulado no ano de 2022, o equivalente a 5,79%.
As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.