Lei Ordinária nº 2.492, de 15 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2492

2023

15 de Março de 2023

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, PARA DISCIPLINAR ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO PREVISTAS NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, PARA DISCIPLINAR ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO PREVISTAS NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito de Iguape – Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 13 de março de 2023, aprovou por 12 votos favoráveis, por isso ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, para disciplinar atividades de fiscalização de trânsito previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.

             

            GABINETE DO SENHOR PREFEITO DE IGUAPE
            EM 15 DE MARÇO DE 2023

             


            WILSON ALMEIDA LIMA
            PREFEITO