Lei Complementar nº 155, de 14 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

155

2023

14 de Dezembro de 2023

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 146, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022

a A

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 146, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022

    WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito de Iguape – Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 11 de dezembro de 2023, aprovou por 10 votos favoráveis, e por isso sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 

      Fica incluído o parágrafo único no artigo 3º da Lei Complementar 146, de 27 de dezembro de 2022, com a seguinte redação:

        Parágrafo único  

        A partir de 1º de janeiro de 2024, alteração na Planta Genérica de Valores prevista no “caput” deste artigo, não poderá proporcionar, de um ano para outro, acréscimo do tributo devido em 31 de dezembro do ano anterior superior:

        I  – 

        a 100% (cem por cento), incidente sobre imóvel sem edificações ou com edificações incompletas que impossibilitem a habitação ou a utilização em atividade lícita;

        II  – 

        25% (vinte e cinco por cento), incidente sobre imóvel edificado que possa ser utilizado para habitação ou para o exercício de qualquer atividade lícita.

        Art. 3º. 

        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos tributários para o lançamento do imposto predial e territorial urbano – IPTU a partir do exercício de 2024, ficando revogadas as disposições em contrário.

           

          GABINETE DO SENHOR PREFEITO DE IGUAPE EM 14 DE DEZEMBRO DE 2023

           

           

           

          WILSON ALMEIDA LIMA
          PREFEITO