Lei Ordinária nº 2.495, de 04 de maio de 2023
CONCEDE AUMENTO DO VALOR DO PROGRAMA MUNICIPAL BOLSA ALIMENTAÇÃO, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL 2.402, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021, E PRORROGADO PELA LEI MUNICIPAL 2.451, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021, EM BENEFÍCIO DOS ESTUDANTES CARENTES MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O valor da bolsa alimentação, instituída pela Lei municipal 2.402, de 23 de fevereiro de 2021, e prorrogada pela Lei municipal 2.451, de 14 de dezembro de 2021, em benefício dos estudantes matriculados regularmente na rede municipal de ensino de Iguape, cujas famílias tenham registros ativos no Cadastro para Programas Sociais – CadÚnico, do Governo Federal, instituído pelo Decreto 6.135, de 26 de junho de 2007, passa a ser de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mensais.
As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.