Lei Ordinária nº 2.495, de 04 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2495

2023

4 de Maio de 2023

CONCEDE AUMENTO DO VALOR DO PROGRAMA MUNICIPAL BOLSA ALIMENTAÇÃO, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL 2.402, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021, E PRORROGADO PELA LEI MUNICIPAL 2.451, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021, EM BENEFÍCIO DOS ESTUDANTES CARENTES MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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CONCEDE AUMENTO DO VALOR DO PROGRAMA MUNICIPAL BOLSA ALIMENTAÇÃO, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL 2.402, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021, E PRORROGADO PELA LEI MUNICIPAL 2.451, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021, EM BENEFÍCIO DOS ESTUDANTES CARENTES MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito de Iguape – Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 02 de maio de 2023, aprovou por 12 votos favoráveis, por isso ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      O valor da bolsa alimentação, instituída pela Lei municipal 2.402, de 23 de fevereiro de 2021, e prorrogada pela Lei municipal 2.451, de 14 de dezembro de 2021, em benefício dos estudantes matriculados regularmente na rede municipal de ensino de Iguape, cujas famílias tenham registros ativos no Cadastro para Programas Sociais – CadÚnico, do Governo Federal, instituído pelo Decreto 6.135, de 26 de junho de 2007, passa a ser de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mensais.

        Art. 2º. 

        As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.

             

            GABINETE DO SENHOR PREFEITO DE IGUAPE 
            EM 04 DE MAIO DE 2023

             

            WILSON ALMEIDA LIMA
            PREFEITO