Lei Ordinária nº 2.508, de 01 de setembro de 2023
Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Iguape – “O Dia Municipal dos Desbravadores da Igreja do Sétimo Dia”, a ser comemorado anualmente no segundo sábado do mês de setembro.
O Poder Executivo, por meio da Diretoria de Turismo e da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo, divulgará o evento “Dia Municipal dos Desbravadores”, previsto como ação principal do “Dia Municipal dos Desbravadores”.
O Poder Executivo designará uma Comissão Especial, composta por todos os vereadores, representantes do Poder Público e por integrantes do Clube de Desbravadores, que definirá a programação e as homenagens que serão prestadas.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios para a realização das ações previstas para o Dia Municipal dos Desbravadores.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.