Lei Complementar nº 104, de 16 de março de 2018
Art. 1º.
O art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 69, de 21 de junho de 2013, passa a conter a seguinte redação:
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.