Lei Ordinária nº 1.360, de 29 de março de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1360

1994

20 de Março de 1994

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO PARA CONCEDER SUBVENÇÃO ÁS ENTIDADES ASSISTENCIAIS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO PARA CONCEDER SUBVENÇÃO ÁS ENTIDADES ASSISTENCIAIS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    JOSÉ EDUARDO TRIGO, Prefeito Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 78, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Iguape, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Iguape, em sua Sessão ordinária realizada no dia 28 de Março de 1.994, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção no total de CR$ 29.400.000,00 (vinte e nove milhões e quatrocentos mil cruzeiros reais), no exercício de 1994, às seguintes entidades assistenciais do Município, distribuídos na seguinte conformidade:

        Santa Casa de Misericórdia de Iguape.......... CR$ 24.000.000,00 p/ano
        Lar Meigo Nazareno ............................................ CR$ 1.800.000,00   p/ano
        Lar dos Velhinhos .................................................. CR$ 1.800.000,00   p/ano
        APAE ........................................................................... CR$ 1.800.000,00   p/ano

          § 1º 

          Os repasses poderão ser executados mensalmente ou de uma só vez, a critério e de acordo com as disponibilidades financeiras da
          Prefeitura .

            § 2º 

            As entidades beneficiadas, deverão obrigatóriamente, encaminhar à Prefeitura, até o dia 20 de Janeiro de 1995, a prestação de contas da aplicação das verbas auferidas da Prefeitura. 

              § 3º 

              As entidades que não cumprirem o disposto no parágrafo 2º deste artigo, estarão impedidas de receber qualquer tipo de auxílio financeiro da Prefeitura.

                § 4º 

                A autorização de que trata esta Lei, só terá efeitos no exercício de 1994. 

                  Art. 2º. 

                  As despesas decorrentes da execução desta Lei, ocorrerão por conta das verbas consignadas no Orçamento vigente e serão suplementadas se necessário.

                    Art. 3º. 

                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

                       

                      GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE EM, 29 DE MAÇO DE 1994.

                       

                      José Eduardo Trigo

                      Prefeito Municipal