Lei Ordinária nº 1.360, de 29 de março de 1994
Santa Casa de Misericórdia de Iguape.......... CR$ 24.000.000,00 p/ano
Lar Meigo Nazareno ............................................ CR$ 1.800.000,00 p/ano
Lar dos Velhinhos .................................................. CR$ 1.800.000,00 p/ano
APAE ........................................................................... CR$ 1.800.000,00 p/ano
Os repasses poderão ser executados mensalmente ou de uma só vez, a critério e de acordo com as disponibilidades financeiras da
Prefeitura .
As entidades beneficiadas, deverão obrigatóriamente, encaminhar à Prefeitura, até o dia 20 de Janeiro de 1995, a prestação de contas da aplicação das verbas auferidas da Prefeitura.
As entidades que não cumprirem o disposto no parágrafo 2º deste artigo, estarão impedidas de receber qualquer tipo de auxílio financeiro da Prefeitura.
A autorização de que trata esta Lei, só terá efeitos no exercício de 1994.
As despesas decorrentes da execução desta Lei, ocorrerão por conta das verbas consignadas no Orçamento vigente e serão suplementadas se necessário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.