Lei Ordinária nº 2.517, de 26 de outubro de 2023
Fica criado o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, órgão consultivo e fiscalizador das ações governamentais, integrado por representantes de órgãos públicos e de entidades da sociedade civil organizada.
O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial tem por finalidade deliberar sobre as políticas públicas que promovam a igualdade racial para combater a discriminação étnico-racial, reduzir as desigualdades sociais, econômicas, políticas e culturais, atuando no monitoramento e fiscalização dessas políticas públicas setoriais, em atenção às previsões da Lei federal 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial).
Compete ao Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial:
formular a Política da Igualdade Racial, bem como estabelecer seus princípios e diretrizes;
participar da elaboração da proposta orçamentária, fazendo sugestões formais ao Poder Executivo Municipal e ao Poder Legislativo, verificando a destinação de recursos para a população negra e comunidades tradicionais;
pesquisar, estudar e estabelecer soluções para os problemas referentes ao cumprimento dos tratados e convenções internacionais de combate ao racismo, preconceito e outras formas de discriminação e as violações de direitos humanos;
formular critérios e parâmetros para a implementação das políticas públicas setoriais à população negra e comunidades negras tradicionais, em consonância com a Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e com o Decreto Federal nº 6.040, de 07 de fevereiro de 2007;
instituir instâncias compostas por membros integrantes do Conselho e convidados, com a finalidade de promover a discussão e a articulação em temas relevantes para a implementação dos princípios e diretrizes da Política de Igualdade Racial;
identificar necessidades, propor medidas ou instrumentos necessários à implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação de políticas setoriais relevantes para o exercício efetivo dos direitos sociais, ambientais, econômicos e religiosos relativos à Igualdade Racial;
zelar pela diversidade cultural da população do Município, especialmente pela preservação da memória e das tradições africanas e afro-brasileiras, constitutivos da formação histórica e social;
acompanhar e propor medidas de proteção a direitos violados ou ameaçados de violação por discriminação étnico-racial em todas as suas formas e manifestações;
identificar sistemas de indicadores, com objetivo de estabelecer metas e procedimentos para monitorar as atividades relacionadas com a promoção da Igualdade Racial no Município;
receber e encaminhar aos órgãos competentes denúncias, reclamações, representações de quaisquer pessoas ou entidades, em razão das violações de direitos de indivíduos e de grupos étnico-raciais;
elaborar, apresentar e dar publicidade a relatório anual de todas as atividades desenvolvidas pelo Conselho no período, encaminhando-o ao Prefeito Municipal, aos representantes dos demais Poderes e à sociedade civil;
propor a adoção de mecanismos e instrumentos que assegurem a participação e o controle popular de políticas públicas de promoção da Igualdade Racial, por meio da elaboração de planos, programas, projetos e ações, bem como os recursos públicos necessários para tais fins;
propor aos Poderes constituídos modificações nas estruturas dos órgãos governamentais diretamente ligados às políticas públicas da população negra do Município, visando à promoção da Igualdade Racial;
subsidiar a elaboração de leis atinentes aos interesses da população negra e comunidades negras tradicionais de Iguape;
incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas no campo da Igualdade Racial no Município de Iguape;
promover o intercâmbio com entidades públicas, particulares, organismos nacionais e internacionais, visando atender a seus objetivos;
pronunciar-se, emitir manifestações e prestar informações sobre assuntos que digam respeito aos direitos da população negra e das comunidades negras tradicionais do Município;
aprovar, de acordo com critérios estabelecidos em seu Regimento Interno, o cadastramento de entidades de atendimento à população negra e comunidades negras tradicionais do estado e do município, que pretendem integrar o conselho;
elaborar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial e aprovar o Plano de Políticas Públicas de Igualdade Racial, em consonância com as conclusões das Conferências Municipais, Estaduais e Nacional, e com os Planos e Programas contemplados nas Leis Orçamentárias.
As deliberações tomadas, com a observância do quórum estabelecido nesta Lei e dentro das atribuições acima referidas, terão caráter normativo e serão vinculantes em relação aos demais órgãos municipais, podendo o Conselho realizar contato com os órgãos do Município pertencentes à administração direta ou indireta para implementação das medidas.
O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial não ficará sujeito a qualquer subordinação hierárquica ou político-partidária, de forma a preservar sua autonomia e o regular exercício de suas atribuições.
O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial será paritariamente composto por 16 (dezesseis) membros, com 8 (oito) titulares e 8 (oito) suplentes, da seguinte forma:
Poder Público:
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e respectivo suplente;
1 (um) representante da Secretaria Municipal da Saúde, atuante na área de saúde comunitária e respectivo suplente;
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo e respectivo suplente;
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e respectivo suplente.
Sociedade Civil Organizada:
1 (um) representante de comunidades quilombolas no Município de Iguape, eleito pelas associações quilombolas e respectivo suplente;
1 (um) representante indígena, indicado pelas aldeias indígenas existentes no Município de Iguape e respectivo suplente;
1 (um) representante da Associação Cultural Nipo-brasileira e respectivo suplente;
1 (um) representante da comunidade negra urbana e respectivo suplente.
Os membros do grupo da sociedade civil organizada deverão comprovar, por meio de documentação, residência fixada no município, de no mínimo 2 (dois) anos.
Ao membro suplente cabe substituir o respectivo titular em sua ausência ou impedimentos.
A eleição das entidades representativas da sociedade civil no Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial dar-se-á em assembleia própria convocada para tal finalidade.
A Presidência do Conselho, eleita mediante procedimento determinado pelo Regimento Interno, contará com alternância no cargo entre conselheiros representantes dos órgãos governamentais e conselheiros representantes da sociedade civil organizada.
Caberá às entidades da sociedade civil organizada a indicação de seus membros titulares e suplentes, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da eleição, para a devida nomeação pelo Prefeito Municipal.
O não atendimento ao disposto no parágrafo anterior implicará na substituição da entidade da sociedade civil organizada pela mais votada na ordem de sucessão.
Os membros do Conselho e seus respectivos suplentes serão nomeados para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução e não poderão ser destituídos, salvo por razões que motivem a deliberação de 2/3 (dois terços) do órgão, assegurada a ampla defesa.
A função de conselheiro é considerada de caráter público relevante, e de exercício gratuito.
A estrutura, organização e funcionamento do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial serão disciplinados em Regimento Interno, elaborado e aprovado por ato próprio, no prazo de 90 (noventa) dias após a posse de seus membros eleitos e indicados para a primeira gestão.
O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial reunir-se-á ordinariamente a cada bimestre e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou a requerimento da maioria absoluta de seus membros.
As deliberações do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial serão tomadas por maioria simples, presentes a maioria absoluta de seus membros.
O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial poderá convidar para participar de suas sessões, com direito a voz e sem direito a voto, representantes de entidades ou órgãos, públicos ou privados, cuja participação seja considerada importante diante da pauta da reunião, e pessoa que, por seu conhecimento e experiência profissional, possa contribuir para a discussão das matérias em exame.
As sessões do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial serão públicas, abertas a qualquer interessado, que poderá participar com direito a voz e sem direito a voto.
A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social prestará apoio técnico e administrativo, bem como local e infraestrutura necessários ao pleno funcionamento do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial.
Fica criado o Fundo Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (FUNPPIR), administrado pelo Conselho e com recursos destinados ao atendimento das ações de promoção da igualdade racial, assim constituído:
dotação a ele consignada no orçamento do Município;
recursos provenientes do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR);
recursos provenientes do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial;
doações, auxílios, contribuições e legados que lhe venham a ser destinados;
rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósitos e aplicações de capitais;
outros recursos que forem destinados.
Para a pronta instalação do Conselho, os representantes da sociedade civil serão indicados em assembleias especialmente convocada para este fim, cujo mandato será automaticamente extinto quando da nova escolha em assembleia convocada para a referida finalidade.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento do Poder Executivo Municipal.
Esta Lei entra em vigor na data da publicação.