Lei Complementar nº 110, de 24 de outubro de 2018
Fica criado no âmbito da Administração Pública Municipal o Departamento de Desenvolvimento Sustentável.
Competirá ao Departamento Municipal de Desenvolvimento Sustentável:
planejar, ordenar e coordenar as atividades das Divisões de Agricultura, de Meio Ambiente, de Pesca e Empreendedorismo da Prefeitura Municipal de Iguape, com a finalidade de produzir políticas públicas que visem o fomento da atividade econômica local;
manter relações e contatos visando à cooperação técnico-científica com órgãos e entidades ligados aos todos os setores da economia e ao meio ambiente em todas as esferas governamental da federação;
estabelecer com os órgãos federal e estadual do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA critérios visando à otimização da ação de defesa do meio ambiente no Município de Iguape;
desenvolver políticas voltadas à busca pela erradicação da pobreza e redução das desigualdades sociais dentro do Município de Iguape;
propor estratégias, instrumentos, ações e programas para implementação dos objetivos de Desenvolvimento Sustentável no Município de Iguape;
elaborar subsídios para discussões sobre o desenvolvimento sustentável em fóruns municipais, estaduais e nacionais.
O Departamento Municipal de Desenvolvimento Sustentável será composto pelas Divisões Municipais de Agricultura, Meio Ambiente, Pesca e Empreendedorismo.
O Anexo I do Quadro de Pessoal, Parte Permanente, da Lei Municipal 1.733, de 29 de outubro de 2003, passa a conter a seguinte redação:
Denominação | Número Emprego | Referência | Escolaridade | Carga Horária | Tabela | Valor do Vencimento |
Diretorde Desenvolvimento Sustentável |
01 |
10 C |
Ensino Superior |
40horas semanais |
I |
R$5.315,95 |
DiretordeDivisão de Agricultura | 01 | 07 C | Ensino Técnico | 40horas semanais | I | R$3.876,22 |
DiretordeDivisão de Pesca | 01 | 07 C | Ensino Técnico | 40horas semanais | I | R$3.876,22 |
DiretordeDivisão deMeioAmbiente | 01 | 07 C | Ensino Técnico | 40horas semanais | I | R$3.876,22 |
Diretorde Divisão de Empreendedorismo | 01 | 07 C | Ensino Técnico | 40horas semanais | I | R$3.876,22 |
Competirá ao Diretor Municipal de Desenvolvimento Sustentável as seguintes atribuições:
planejar e criar políticas públicas viabilizadoras do desenvolvimento sustentável no Município de Iguape, com efetiva participação e representação em diversos segmentos sociais, por meio de sistemático, promovendo o amplo debate democrático, objetivando fomentar atividades produtivas à população iguapense;
coordenar as atividades das Divisões de Agricultura, de Meio Ambiente, de Pesca e Empreendedorismo da Prefeitura Municipal de Iguape, para que formulem políticas públicas de modo coordenado;
apresentar anualmente pesquisas que detectem as reais necessidades da população iguapense, para formular políticas públicas de redução da desigualdade social;
promover palestras em escolas da rede pública e particular de ensino, visando fornecer às crianças e aos adolescentes conceitos sobre a importância da construção de uma sociedade sustentável;
estimular a implantação e reestruturação de organizações representativas de segmentos sociais, tanto no meio urbano como no rural;
promover campanhas voltadas à importância da alimentação saudável e incentivar a atividade do pequeno agricultor rural;
executar e monitorar as ações previstas no Plano Municipal de Desenvolvimento Sustentável.
As Diretorias de Divisão de Agricultura, de Meio Ambiente, de Pesca e Empreendedorismo da Prefeitura Municipal de Iguape, subordinadas ao Departamento Municipal de Desenvolvimento Sustentável, apresentarão semestralmente propostas e programas públicos para subsidiar as ações de desenvolvimento sustentáveis.
As atribuições das Diretorias de Divisão de agricultura, de meio ambiente, de pesca e Empreendedorismo da Prefeitura Municipal de Iguape têm as seguintes atribuições:
Diretor de Pesca:
difundir programas de auxílio à pesca;
coordenar e planejar ações voltadas ao desenvolvimento da pesca profissional e pesca esportiva no Município;
promover eventos para orientação de práticas de pesca;
orientar os profissionais da pesca quanto à legislação específica;
auxiliar na elaboração de projetos para obtenção de verbas destinadas ao desenvolvimento da pesca no Município;
buscar informações técnicas em institutos de pesquisa para o desenvolvimento da cultura de pesca.
Diretor de Divisão de Agricultura:
difundir programas de auxílio à agricultura;
coordenar e planejar ações voltadas ao desenvolvimento da agricultura no Município;
promover eventos para orientação de práticas agrícolas;
orientar os produtores agrícolas quanto à legislação específica;
auxiliar na elaboração de projetos para obtenção de verbas destinadas ao desenvolvimento da agricultura no Município;
buscar informações técnicas em institutos de pesquisa para o desenvolvimento da cultura agrícola.
Diretor de Divisão de Meio Ambiente:
proteger a fauna e flora, vedando práticas que tragam risco ao ecossistema e provoquem extinção de espécies, ou ainda, submetam os animais a maus tratos;
coordenar e planejar ações voltadas ao desenvolvimento do meio ambiente;
prestar assistência e orientação aos proprietários rurais, inclusive procedendo ao respectivo cadastramento;
desenvolver políticas de educação e práticas ambientais;
zelar pelo funcionamento adequado do aterro sanitário.
Diretor de Divisão de Empreendedorismo:
planejar e coordenar ações voltadas ao empreendedorismo e ao combate do trabalho informal;
fomentar o relacionamento com as instituições voltadas ao desenvolvimento de empreendedorismo tais como o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) e a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP);
promover fóruns de discussões entre os empresários locais com o objetivo de discutir ações voltadas ao fomento do empreendedorismo.
As despesas decorrentes da execução presente Lei correrão por conta por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.