Lei Ordinária nº 2.518, de 26 de outubro de 2023
Art. 1º.
Os 150 metros de comprimento e 9 metros de largura, a partir do cruzamento da Rua José Ribeiro Novais com a rua Rua Brasilino Colaço Ribeiro, localizados no bairro do Rocio, como sendo “Rua Leidiane Novais Santana”.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.