Lei Ordinária nº 1.345, de 28 de dezembro de 1993
JOSÉ EDUARDO TRIGO, Prefeito Municipal de Iguape, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do artigo 78 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Iguape, em sua Sessão extraordinária, realizada em 27 de Dezembro de 1993, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica criado na Tabela V, Quadro Especial da Saúde, constante da Lei Municipal nº 1.187, de 02 de Dezembro de 1991, a referência nº 24 - agente de saúde, que passará a constar da tabela com a seguinte redação:
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução presente Lei, ocorrerão por conta das verbas consignadas no Orçamento vigente e serão suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.