Lei Complementar nº 1, de 16 de maio de 2001
Fica o Chefe do Poder executivo Municipal de Iguape autorizado a receber por doação imóvel destinado a implantação de aterro sanitário, com área total de 45.671,46m² (quarenta e cinco mil, seiscentos e setenta e um metros e quarenta e seis centímetros quadrados), e acesso de 3.691,10 (três mil seiscentos e noventa e um metros e dez centímetros quadrados), pelo mesmo imóvel, localizado na Fazenda Pedra Branca, KM 32 da SP 222- Rodovia Prefeito Casimiro Teixeira, no Bairro denominado Itimirim, neste Município de Iguape.
As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.