Lei Complementar nº 88, de 03 de março de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

88

2015

3 de Março de 2015

ALTERA A TABELA QUE INTEGRA O ARTIGO 1º, DA LEI COMPLEMENTAR NÚMERO 82, DE 15 DE MAIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

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ALTERA A TABELA QUE INTEGRA O ARTIGO 1º, DA LEI COMPLEMENTAR NÚMERO 82, DE 15 DE MAIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

    JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO, Prefeito do Município de Iguape, Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 

      A Tabela de que trata o artigo 1º, da Lei Complementar nº 82, de 15 de maio de 2014, passa a viger com a seguinte alteração:

      DenominaçãoNúmero de
      Vagas
      ReferênciaTabelaEscolaridade
      e Requisitos
      Carga
      Horária/
      Semanal
      Valor do
      Vencimento
      Coordenador de
      Planejamento e
      Logística
      0110 CIEnsino Médio40hsR$ 3.450,11
        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar, correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

          Art. 3º. 

          Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE,
            ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 03 DE MARÇO DE 2015.

            JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO
            PREFEITO MUNICIPAL