Lei Complementar nº 88, de 03 de março de 2015
Art. 1º.
A Tabela de que trata o artigo 1º, da Lei Complementar nº 82, de 15 de maio de 2014, passa a viger com a seguinte alteração:
| Denominação | Número de Vagas | Referência | Tabela | Escolaridade e Requisitos | Carga Horária/ Semanal | Valor do Vencimento |
| Coordenador de Planejamento e Logística | 01 | 10 C | I | Ensino Médio | 40hs | R$ 3.450,11 |
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar, correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.