Lei Ordinária nº 2.526, de 05 de dezembro de 2023
O Orçamento Geral do Município de Iguape – Estância Balneária - para exercício financeiro de 2024 é de R$ 178.762.106,57 (cento e setenta e oito milhões, setecentos e sessenta e dois mil, cento e seis reais e cinquenta e sete centavos), discriminados nos anexos desta Lei.
A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no Anexo 2 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES | R$ | 172.001.948,48 |
Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria | R$ | 23.792.566,34 |
Receita de Contribuição | R$ | 1.396.807,61 |
Receita Patrimonial | R$ | 4.082.170,36 |
TransferênciasCorrentes | R$ | 141.450.523,98 |
Outras Receitas Correntes | R$ | 1.279.880,19 |
RECEITAS DE CAPITAL | R$ | 6.760.158,09 |
Alienação de Bens | R$ | 200.000,00 |
Transferências de Capital | R$ | 6.560.158,09 |
TOTAL DA RECEITA | R$ | 178.762.106,57 |
As Despesas dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:
Por Função de Governo
Legislativa | R$ | 4.998.400,00 |
Administração | R$ | 33.077.500,00 |
Assistência Social | R$ | 9.756.000,00 |
Saúde | R$ | 33.935.000,00 |
Educação | R$ | 50.122.099,40 |
Cultura | R$ | 6.934.000,00 |
Urbanismo | R$ | 33.707.000,00 |
Gestão Ambiental | R$ | 1.216.000,00 |
Comércio e Serviços | R$ | 1.917.000,00 |
Reserva de Contingência | R$ | 1.000.107,17 |
TOTAL | R$ | 178.762.106,57 |
Por Sub-Funções
Ação Legislativa | R$ | 4.998.400,00 |
Defesa da Ordem Jurídica | R$ | 1.091.000,00 |
Representação Judicial e Extrajudicial | R$ | 1.008.000,00 |
Planejamento e Orçamento | R$ | 462.000,00 |
AdministraçãoGeral | R$ | 19.490.500,00 |
AdministraçãoFinanceira | R$ | 12.963.000,00 |
Controle Externo | R$ | 162.000,00 |
Assistência a Criança e ao Adolescente | R$ | 498.000,00 |
Assistência Comunitária | R$ | 9.258.000,00 |
Atenção Básica | R$ | 12.285.000,00 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial | R$ | 21.185.000,00 |
Vigilância Sanitária | R$ | 465.000,00 |
Alimentação e Nutrição | R$ | 1.768.000,00 |
Ensino Fundamental | R$ | 39.999.099,40 |
Educação Infantil | R$ | 8.355.000,00 |
Difusão Cultural | R$ | 6.934.000,00 |
Infra - Estrutura Urbana | R$ | 33.707.000,00 |
PreservaçãoAmbiental | R$ | 1.216.000,00 |
Turismo | R$ | 1.917.000,00 |
Reserva de Contingência | R$ | 1.000.107,17 |
TOTAL | R$ | 178.762.106,57 |
Por Categoria Econômica
Despesas Correntes | R$ | 166.743.999,40 |
Despesas de Capital | R$ | 11.018.000,00 |
Reserva de Contingência | R$ | 1.000.107,17 |
TOTAL | R$ | 178.762.106,57 |
Por Órgão da Administração
Poder Legislativo |
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Câmara Municipal | R$ | 4.998.400,00 |
Poder Executivo – Administração Direta |
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Gabinete do Prefeito | R$ | 3.971.500,00 |
Secretaria Mun. de Gestão e Planejamento | R$ | 29.604.000,00 |
Secretaria Mun. de Justiça e Cidadania | R$ | 1.091.000,00 |
Secretaria Mun. de Educação | R$ | 50.122.099,40 |
Secretaria Mun. de Saúde | R$ | 33.935.000,00 |
Sec. Mun. de Assistência e Desenv. Social | R$ | 9.258.000,00 |
Sec. Mun. de Cultura, Esportes e Turismo | R$ | 8.851.000,00 |
Sec. Mun. De Infraestrutura Urbana e Obras | R$ | 33.707.000,00 |
Secretaria Municipal de Des. Sustentável | R$ | 1.216.000,00 |
Procuradoria Geral do Município | R$ | 1.008.000,00 |
Reserva de Contingência | R$ | 1.000.107,17 |
TOTAL | R$ | 178.762.106,57 |
Fica o Poder Executivo autorizado nos termos da Constituição Federal, por meio de Decreto à:
nos moldes do art. 165, § 8º da Constituição Federal e do art. 7º, I da Lei Federal n° 4.320/1964, abrir créditos adicionais suplementares em até 10% (dez por cento), com recursos decorrentes de excesso de arrecadação, superávit financeiro ou superávit orçamentário;
utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º, inciso III da LRF, e artigo 8º da Portaria Interministerial 163, de 04 de maio de 2001;
realizar Operação de Crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;
abrir, no curso da execução do orçamento de 2024, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas à fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução.
Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados, respectivamente, por ato próprio, a realocar livremente os recursos orçamentários de dotações dentro da mesma natureza ou de uma natureza de despesa para outra, desde que não haja alteração na fonte de recurso, programa, atividade, projeto ou operação especial, com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta lei.
Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso III deste artigo, aquelas despesas que fazem parte do mesmo órgão, e mesmo programa governamental.
A apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º da Lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos e código de aplicação identificada nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos artigos 8º, parágrafo único e 50, inciso I da Lei Complementar n 101/2000.
As metas fiscais de receita e de despesa e os resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2024.
Esta lei vigorará durante o exercício de 2024, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.