Lei Complementar nº 89, de 03 de março de 2015
Art. 1º.
Fica alterado o Anexo IV, Tabela geral de empregos e salários – parte permanente da Lei Complementar nº 31, em percentual correspondente a 13,01%, conforme tabela anexa, de acordo com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao mês de janeiro de 2015.