Lei Complementar nº 91, de 29 de março de 2015
Fica criado no Anexo I – Quadro de Pessoal Permanente, da Lei Municipal nº 1.733, de 29 de outubro de 2003, o cargo de Assessor de Administração e Licitações, vinculado ao Departamento de Administração, conforme Tabela abaixo:
| Denominação | Nº |de Emprego | Ref | Requisitos | Carga Horária | Tabela |
| Assessor de Administração e Licitações | 01 | 07 | Ensino Médio Completo | 40 h/sem. | I |
Compete ao Assessor de Administração e Licitações:
Auxiliar o Diretor do Departamento de Administração no controle de prazos de contratos oriundos de procedimentos licitatórios, seus aditamentos, prorrogações e gerenciamento geral;
Auxiliar a(s) Comissão(ões) Permanente(s) de Licitação(ões), na pessoa do(s) Presidente(s) designado(s), em todas as fases do Procedimento licitatório, independentemente da modalidade de licitação eleita, observando a legislação vigente.
Registrar e prestar contas de Processos Licitatórios em geral, aos órgãos competentes.
As despesas decorrentes da execução do presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.