Lei Complementar nº 93, de 24 de julho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

93

2015

24 de Julho de 2015

ALTERA O ARTIGO 1º, DA LEI COMPLEMENTAR NÚMERO 86, DE 01 DE SETEMBRO DE 2014, QUE ALTERA OS ARTIGOS 6º E 7º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 10, DE 04 DE JULHJO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

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ALTERA O ARTIGO 1º, DA LEI COMPLEMENTAR NÚMERO 86, DE 01 DE SETEMBRO DE 2014, QUE ALTERA OS ARTIGOS 6º E 7º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 10, DE 04 DE JULHJO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

    JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO, Prefeito do Município de Iguape, Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 

      O artigo 1º, da Lei Complementar nº 86, de 01 de setembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

        Art. 1º.  

        Art.7º- Fica alterado o anexo II, Quadro de Pessoal – Parte Permanente, da Lei nº 1.733, de 29 de outubro de 2003, quanto ao emprego de assistente social, conforme tabela abaixo:

        DenominaçãoNº do empregoRef.Requisitos/cargatabela
        Assistente
        Social
        0921Ensino superior Serviço SocialII

         

        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar, correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

          Art. 3º. 

          Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

            GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE,
            ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 24 DE JULHO DE 2015.

            JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO
            PREFEITO MUNICIPAL