Lei Complementar nº 93, de 24 de julho de 2015
Art. 1º.
O artigo 1º, da Lei Complementar nº 86, de 01 de setembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º.
Art.7º- Fica alterado o anexo II, Quadro de Pessoal – Parte Permanente, da Lei nº 1.733, de 29 de outubro de 2003, quanto ao emprego de assistente social, conforme tabela abaixo:
Denominação | Nº do emprego | Ref. | Requisitos/carga | tabela |
Assistente Social | 09 | 21 | Ensino superior Serviço Social | II |
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar, correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.